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quarta-feira, 5 de abril de 2017

O caso do lobisomem de Marilena



Isso aconteceu na época que eu era criança. Devia ter uns treze, quatorze anos, na década de 80. Lá por 1988, 1989, foi por aí. Não sei especificamente a data, entendeu? E do nada começou surgir um boato, e foi crescendo e o pessoal começou a ficar com medo. Contavam que um Lobisomem andava rodeando as ruas da zona urbana, zona rural.

Muita gente, não só o pessoal da cidade, mas os que moravam no sítio próximo a Marilena, também ouviram falar desse Lobisomem. Diziam que corria atrás das pessoas, comia galinhas, até cocô de galinha falavam que ele comia.

Tudo isso aí falavam do Lobisomem. E o boato começou a crescer. Marilena, cidade pequena que era naquela época, o assunto tomou conta do dia a dia das pessoas. Já tava até atrapalhando as professoras porque durante as aulas as crianças só falavam do Lobisomem, que era o assunto do momento. Interessante foi a popularidade que tomou o assunto. Até uma das professoras diz que viu esse Lobisomem. Falavam que era um bicho, um cachorro grande.

Na época, em Marilena, passava muito caminhoneiro que carregava areia do rio. Passavam, ouviam falar do caso e paravam pra escutar o povo do lugar contando a história desse Lobisomem que rondava a cidade. E os boatos, você sabe, né? Os boatos voam, e a mente das pessoas se torna fértil.

Acusaram o padre da cidade dizendo que ele sabia quem era o Lobisomem, e o pessoal dessa época queria porque queria saber quem era esse Lobisomem: “O padre sabe, porque o padre sabe, porque a pessoa que se transforma em Lobisomem confessou com o padre”.

O falatório chegou ao ouvido do padre e o padre ficou brabo e coagido, a ponto de ter que se explicar na missa, na hora do sermão, “que ele não sabia nada de Lobisomem e que ele não acreditava nessas coisas”, tentando assim livrar o nome dele dessa boataria sobre o Lobisomem que andava em Marilena.

E o que aconteceu... foi que começaram a apontar pessoas. É fulano... não, é sicrano. Os mais feios eram os mais apontados, os mais suspeitos. Os andarilhos, então, eram os mais apontados. Aí, o que surpreendeu nessa fome de saber quem era o Lobisomem? Um pessoal lá começou a achar que podia ser alguém que estava se vestindo, se fantasiando para assustar as pessoas, um brincalhão. Não sei de que maneira resolveram se reunir para pegar esse tal.

Fizeram uma guarda de frente a igreja e diz que viram um cidadão, um comerciante da cidade, sair de casa só de cueca. Isso era lá pelas três horas da madrugada. Seguiram o cidadão que caminhou rumo ao cemitério que fica próximo à igreja aliem Marilena. Quandochegaram no cemitério, diz que viram ele no ato da transformação. Ele tava dançando um ritual lá, só de cueca, em cima de um túmulo, e dizem que pegaram ele virando bicho. Dizem que flagraram ele, foram pra cima e virou aquela bagunça.

E a notícia correu que era ele o verdadeiro Lobisomem. Era o cidadão mais bem posicionado da cidade, um comerciante forte em Marilena, que tinha bazar. Porque falaram que era ele? Também porque ele era maçônico, era da maçonaria, e povo acredita que a maçonaria tem essa coisa de satânico, essas coisas assim.

Esse comerciante teve que processar muita gente, muita gente teve que responder processo porque tavam inventando que ele era o Lobisomem, que ele ameaçava muita gente. Por fim, foi surgindo uma situação tão ruim na vida dele que teve que se mudar de Marilena. Eu conheço uma das pessoas que seguiu esse comerciante só de cueca até o cemitério.

- Você viu mesmo ele se transformar? – perguntei pra ele.

- Eu juro pela minha mãe que vi o cara se transformar!

Era um burguês da cidade. Não era nenhum dos suspeitos apontados, aqueles mais feios, os andarilhos. O interessante foi que depois desse episódio que flagraram o cidadão no cemitério, no ritual lá, era um ritual que ele tava fazendo, acabou a história, não teve mais, o Lobisomem deu sossego. Foi um mistério louco, que acabou assim.

Aquele pessoal que montou a guarda, acha que foram eles que solucionaram o caso do Lobisomem.


Profissão:
Pesq., Coord. e Docente da área de Literatura
Transcrição: Elmita Simonetti Pires

Origem: Causo vivenciado e contado por Mateus Brandão de Souza, morador do município de Nova Londrina, PR, coletado em 10/08/2010.

Nota oficial da FRENTE DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA


A PARCIALIDADE DO M.M. JUIZ MORO

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia, reafirmando o compromisso intransigente com os princípios democráticos e as garantias jurídicas fundamentais, vem a público manifestar séria preocupação diante da eventual possibilidade de o juiz federal de primeiro grau, da 13ª vara de Justiça de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, prosseguir como responsável pelo julgamento dos processos que envolvem a pessoa do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Se, como prevê a Carta Constitucional, o exercício da magistratura é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, o mesmo deve ser realizado com o compromisso da excelência na prestação de serviço público cujo fim está em distribuir Justiça. Ao magistrado pressupõe cultivar princípios éticos e o decoro, valores consignados no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.
 
Entendemos que a atuação flagrantemente parcial e ativista do Sr. Sérgio Moro coloca em risco não apenas o direito do acusado em questão, mas também a credibilidade do exercício da magistratura, violando o “justo processo”, princípio basilar em qualquer ordem jurídica e conformado por outros princípios como o são a “isonomia e imparcialidade do juiz”, o “estado de inocência” e a “proibição da prova ilícita”.

Os exemplos da parcialidade do juiz Sérgio Moro são inúmeros e intermitentes, maculando concretamente a possibilidade de realização de um processo justo.

A Declaração Universal de Direitos Humanos, no artigo 10º, assim dispõe: “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.

Os processos contra o ex-Presidente Lula trazem uma dimensão pouco conhecida da magistratura, a de que, por vezes, um juiz não está isento de paixões políticas a contaminar o livre convencimento, este que também é princípio inafastável da ampla defesa.

A famosa fotografia de Padgurschi (Diego Padgurschi/Folhapress), flagrando a proximidade do Juiz Sérgio Moro com a alta cúpula de partidos políticos de oposição ao Partido dos Trabalhadores, corrobora com a tese da impossibilidade moral e jurídica de atuação imparcial.

O Magistrado que pretende decidir a respeito da liberdade de pessoas acusadas de crimes supostamente praticados no exercício de mandato conferido pelas urnas não pode se dar ao luxo de se deixar fotografar em conversas com inimigos políticos dos que são acusados e pensar que tais atos passarão impunes no registro da História.

Outro exemplo notório a indicar a parcialidade do Juiz Sergio Moro ocorreu na autorização de grampo ilegal no telefone do escritorio dos advogados da defesa do Lula e uso, pelos meios de comunicação, das conversar ilegalmente gravadas entre o Ex-Presidente e a então Presidenta da República Dilma Rousseff.

Outra ilegalidade manifesta decorreu da injustificada condução coercitiva de Lula (ocorrida em 05 de março de 2016), chocando a opinião pública pela forma truculenta como foi tratada pela mídia e demonstrando a pretensão de manchar a imagem e a biografia política do acusado.

Vale lembrar que o M.M. Juiz se utilizou abertamente dos meios de comunicação para pedir apoio da população, publicando vídeos em redes sociais, "espetacularizando" e transformando o processo judicial antes em caso para a mídia e depois ação penal na Operação Lava Jato. Dessa forma o M.M. Juiz não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa.

Por todo exposto, a Frente Brasil de Juristas pela Democracia entende que é premente que o Sr. Sergio Moro se dê por suspeito e abandone a condução dos processos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como de outros processos nos quais o convencimento estiver prejudicado por aspectos políticos, sob pena de produzir sentenças persecutórias em julgamento de exceção.

FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia
Via - Carcará

Entenda o que diz a ação e como será o julgamento da chapa de Dilma-Temer no TSE


Agência Brasil

O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa nesta terça-feira (4), às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.

Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.”

Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação, ou não, dos membros da chapa.

Os questionamentos

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.

O que está sendo julgado?

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.

Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido "com vícios e ilicitudes".

Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.

Como funciona o rito do julgamento?

A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.

O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

O presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início do julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.

De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão extraordinária na noite de quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento.

Os ministros também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de quinta-feira (6) de manhã.

Fases

O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.

Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.

O tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.

Composição do TSE


O tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia (Henrique Neves e Luciana Lóssio). Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.

Estão prestes a ser concluídos os mandatos de Henrique Neves (16 de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o processo se iniciando amanhã, eles ainda poderão votar.

Via – Dag Vulpi

Mendes diz que não há prazo para conclusão de julgamento da chapa Dilma-Temer


Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse hoje (3) que não há prazo para a conclusão do julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer e que a corte é “cautelosa” em ações deste tipo.

Começou hoje, às 9h e, inicialmente, estão previstas quatro sessões do tribunal para análise do caso.

“Em geral, o tribunal é muito cauteloso nessas questões. Veja que nós temos outros processos, mais dois processos de cassação de governadores, e os relatores que se debruçaram sobre o tema trouxeram seu voto, que é o caso do Tocantins, e é o caso do Amazonas e, em seguida houve pedido de vista”, disse o ministro antes de participar de uma aula inaugural na Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo.

Segundo Gilmar Mendes, eventuais pedidos de vista no processo que investiga a chapa Dilma-Temer serão analisados durante o julgamento. “Isto terá de ser analisado tendo em vista a realidade. Certamente, todos se apressam. Em geral, não há pedido de vistas a perder de vista, mas nós estamos falando de um relatório de 1.086 páginas, de um processo de dezenas de milhares, estamos falando de um processo complexo”, disse o presidente do TSE.

Segundo Gilmar Mendes, até agora apenas o relator do processo no TSE, ministro Herman Benjamin, debruçou-se com profundidade sobre o caso. “Agora que o tribunal passa a fazer uma análise mais cuidadosa de todo o tema com todas as suas implicações.”

Perguntado se uma eventual cassação da chapa Dilma-Temer poderia gerar impactos negativos na economia e na governabilidade do país, Mendes não quis comentar a possibilidade, mas disse que os juízes irão considerar a repercussão que a decisão poderá ter. “O tribunal, na verdade, faz análise de toda a complexidade do tema, tendo em vista toda a sua repercussão.”


Via – Dag Vulpi

Música junta os incomparáveis Marquinhos Diet e Max Teodoro em Londrina


terça-feira, 4 de abril de 2017

Servidores de Nova Londrina participam de curso de capacitação


Servidores municipais e terceirizados que prestam serviço de limpeza pública em Nova Londrina, passaram por uma capacitação com o tema "Melhorias na limpeza pública: coleta, transporte e destino final dos resíduos”.

A reunião foi realizada na Estação Ecológica do Caiuá, no município de Diamante do Norte.
Foram feitas amostras de materiais recicláveis processados, geomembrana PEAD, compostagem do Aterro Sanitário de Diamante do Norte e chorume do Aterro Sanitário de Nova Londrina.

A programação contou com os palestrantes Braz da Silva Molina, José Rivaldo, José Cândido e Andreia G. Barbi, seguida de uma visita com o guarda-parque à Trilha do Mico, um percurso de aproximadamente 2.500 metros, finalizando com uma visita ao laboratório de fauna e museu.

Segundo o prefeito de Nova Londrina Otávio Henrique Grendene Bono (Vico), “a limpeza pública é uma das preocupações de seu governo, enaltecendo o respeito e a autoestima dos funcionários e moradores da nossa cidade”. (Willian Faria/Ass./Pref.)

Via - Diário do Noroeste

Reencontro de Dilma/Temer no banco de réus

O processo de cassação da chapa Dilma-Temer, que começará a ser julgado nesta terça-feira, dia 4, para quem não lembra, foi iniciado em 2014, com uma birra do PSDB que, diante da derrota na corrida presidencial, em vez de sentar e chorar como qualquer menino mimado de respeito, resolveu tentar melar o jogo na Justiça.


Por Tomás Chiaverini, no site The Intercept-Brasil:

Vivíamos, então, uma época de pureza e inocência, na qual ninguém sonhava com um Eduardo Cunha na presidência da Câmara e o impeachment não passava de uma ideia disparatada, oculta sob os cabelos metaleiros da desconhecida Janaína Pascoal. Então os tucanos apelaram para o que tinham à mão: acusaram a chapa adversária de, entre outros malfeitos, usar recursos não contabilizados para pagar contas de campanha. A ideia, ao que tudo indica, era usar o tapetão para que Aécio Neves, na condição de segundo mais votado, fosse alçado à Presidência. O processo era um tiro no escuro e tinha poucas chances de dar resultados, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nunca tinha julgado um processo contra um presidente eleito.

Mas eis que o impeachment tornou-se real e a coisa parecia estar resolvida. Dilma era carta fora do baralho, o PT sangrava, o PSDB se aninhava no colinho do Conde Temer, os patos eram desinflados e as almas palacianas suspiravam aliviadas com os sinais de retorno à normalidade. A sanha justiceira arrefecia.

Políticos acusados de corrupção voltavam a ocupar cargos-chave da República sem maiores infortúnios, e o caixa dois finalmente recebia sua merecida redenção pública. O bastião social-democrata Fernando Henrique Cardoso relativizou a prática, Marcelo Odebrecht atestou a impossibilidade de qualquer político ser eleito sem um empurrãozinho por fora, e o ministro do Supremo Gilmar Mendes decretou que caixa dois nem sempre é corrupção.

Desafortunadamente, essa visão mais, digamos, conciliadora, não pareceu contaminar o relator do processo no TSE, ministro Herman Benjamin. Até então pouca gente sabia da existência do magistrado paraibano e teve até leitor se perguntando o que aquela foto do Elton John estava fazendo nas páginas de política.

Mas o fato é que o homem levou a sério essa história de julgar presidente. Tomou a ação – que antes havia permanecido um ano no colo de sua antecessora, Maria Thereza de Assis Moura sem grandes avanços – como o processo de sua vida, e foi se meter a ouvir testemunhas. Foram mais de 50. Entre elas, claro, estava o povo das empreiteiras.
Em outras palavras, Dilma sabia do caixa dois porque… bem… porque sabia. Tinha que saber. Já Temer, não fazia ideia.

Nessa altura da tragicomédia, a bizarrice mais saborosa talvez tenha sido o depoimento de Marcelo Odebrecht. Nele, o empreiteiro disse que a sua empresa doou R$ 150 milhões à campanha vitoriosa, e que Dilma sabia dos pagamentos de caixa dois enquanto as eleições ainda estavam em curso. Quando os interrogadores pediram detalhes sobre o nível de conhecimento da presidente deposta, o empresário ofereceu a cristalina resposta a seguir:

“O que… o que Dilma sabia… o que Dilma sabia era que a gente fazia, tinha uma contribuição grande – a dimensão da nossa contribuição era grande, ela sabia disso – e ela sabia que a gente era responsável por muitos pagamentos para João Santana. Ela nunca me disse que ela sabia que era caixa dois, mas é natural, é só fazer uma… ela sabia que toda aquela dimensão de pagamentos não estava na prestação do partido.”

No mesmo depoimento, Odebrecht tratou de limpar a barra do Conde Temer. Contou que foi a um jantar no palácio do Jaburu no qual se combinou um repasse de R$ 10 milhões por baixo do pano. Mas garantiu que o então vice-presidente se levantara da mesa antes de o trabalho sujo começar. Em outras palavras, Dilma sabia do caixa dois porque… bem… porque sabia. Tinha que saber. Já Temer, não fazia ideia.

Vejam, o então vice-presidente da república recebeu, em sua residência, o dono da empresa que elevou o conceito de propina a um nível de profissionalismo jamais visto na história enlameada da pátria, com direito a um “setor de operações estruturadas” só pra distribuir recursos ilícitos.

Marcelo Odebrecht estava acompanhado de ninguém menos do que Claudio Melo Filho, que, para quem não se lembra, era o principal encarregado de comprar políticos e foi o responsável pela famosa delação premiada que trouxe à luz apelidos como Todo Feio, Boca Mole, Santo, Siri, e tantos outros.

Temer, por sua vez, estava ladeado por Eliseu Padilha, homem de sua total confiança, que, a despeito das acusações de corrupção que ainda pairam sobre sua calva incipiente, hoje ocupa o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Atenção. O sujeito ocupa o segundo cargo mais importante do Executivo.

Pois, essa gente boa estava toda reunida para um jantar descompromissado, no qual talvez tenha se falado do preço do cimento, do talento de Michelzinho para as artes e do assado Friboi habilmente preparado pela bela e recatada Dona Marcela. Eis que, em dado momento da noite, Conde Temer teria recebido uma iluminação divina (quiçá diabólica) e resolvido que era hora de se retirar. Só então a mutreta finalmente teria sido acordada entre os empreiteiros e Eliseu Padilha – o atual ministro-chefe da Casa Civil, não custa repetir.
A coisa pode parecer um pouco estranha, mas fez sentido para muita gente. O PSDB, por exemplo, achou tudo muito convincente. Na segunda-feira passada (27), o partido entregou ao TSE um relatório com as alegações finais sobre o processo, cria ingrata que agora lhe ameaça comer os olhos.

Nele, disse mais ou menos o mesmo que Marcelo Odebrecht: “Ao cabo da instrução destes processos não se constatou em nenhum momento o envolvimento do segundo representado em qualquer prática ilícita. Já em relação à primeira representada, há comprovação cabal de sua responsabilidade pelos abusos ocorridos”.

A defesa de Temer também parece achar convincente a tese de que Dilma sabia de tudo enquanto o Conde era uma espécie de donzela no bordel. Tanto que, entre outras providências, pediu que as contas de cada campanha fossem julgadas separadamente.

Ao que tudo indica, até mesmo Herman Benjamin comprou a ideia, ao menos em parte. Ele deve votar pela cassação da chapa como um todo, mas pela manutenção dos direitos políticos de Dilma e de Temer.

Porque, segundo o que ministros que tiveram acesso ao relatório têm dito à imprensa, as mais de mil páginas do documento de Benjamin evidenciam que houve uma série de irregularidades na campanha. Mas, ao mesmo tempo, não trazem provas “cabais” de que Dilma ou Temer estavam cientes das falcatruas enquanto elas estavam acontecendo.

Por lei, para serem punidos com a cassação da chapa, os candidatos não precisam saber que atos ilícitos ocorriam. O simples fato de se beneficiarem deles, já implica na chamada “responsabilidade objetiva”, prevista no artigo 37 da Constituição. Já para que sejam retirados os direitos políticos, é preciso se provar que eles tinham conhecimento dos desvios durante a campanha.

A lógica por trás dessa decisão fica mais clara se usarmos o exemplo de uma temporada de Formula 1. Suponhamos que nela, uma determinada equipe de engenheiros use matérias mais leves do que o permitido e o piloto, sem saber da fraude, ganhe o campeonato. Seria justo tirar o título dele, porque foi conquistado com vantagens indevidas. Mas, uma vez que ele não sabia do esquema, seria injusto impedi-lo de disputar as temporadas seguintes.

Resta saber se levantar da mesa para não escutar detalhes das sujeiras é o equivalente legal a não ter conhecimento de que há sujeiras ali. E se depoimento de corruptor pode ou não ser considerado “prova cabal”. Além disso, claro, seria necessário encontrar uma chapa que tenha concorrido sem lançar mão da vantagem indevida do caixa dois, o que, convenhamos, não soa como a mais simples das tarefas.
A protelação permitiria que a formação do TSE fosse alterada em favor do Planalto.

Mas, enfim, suponhamos que assim seja. O primeiro voto, do relator, é pela cassação, com manutenção de direitos políticos. O que isso significa na prática? Bem, provavelmente nada.

Temer, além de tirar a gravata para se aproximar do povo, deve usar outro truque bastante eficiente no arcabouço das malandragens políticas: ganhar tempo. O jeito mais simples de conseguir isso é através dos pedidos de vistas, em que juízes do colegiado solicitam a interrupção do julgamento para examinar melhor o processo antes de votar.

A protelação permitiria que a formação do TSE fosse alterada em favor do Planalto. Sem quadro fixo, o tribunal, que a cada dois anos julga as campanhas políticas, é composto de sete juízes. Três do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, nomeados pelo presidente. Em breve, um par de cadeiras deve ganhar novos titulares. A primeira em 16 de abril, a segunda em 5 de maio. E quem indicará os novos ministros? Temer, é claro.

Na quinta-feira (30), ele escolheu o primeiro dos dois novos ministros. Admar Gonzaga, um advogado ligado ao DEM e ao PP, que se apressou em dizer que não tem rabo preso com o presidente – e claro que todo mundo acreditou.

Mas por fim, para além das indicações e manobras, se o TSE julgar o processo com celeridade e cassar Michel Temer, ele deve recorrer ao Supremo e esperar que a querela se arraste até 2018. As chances não são das piores: “a gente não sabe quantos incidentes vamos ter”, já se apressou em profetizar Gilmar Mendes o onipresente magistrado que preside o TSE.

Ah, mas o julgamento será um duro golpe na popularidade do governo, dizem certos analistas. Sério? Temer tem 10% de aprovação popular, está cercado de nomes suspeitos de corrupção, assinou as mesmas pedaladas fiscais que serviram de pretexto para derrubar Dilma, comete gafes trumpianas, propõe as reformas mais impopulares da história e continua lá. Por quê? Bem, talvez porque nosso vampiresco presidente tenha outro belo trunfo sob as abotoaduras douradas: para muita gente, ele representa simplesmente o menor dos males.

Eis, portanto, o bombástico final da narrativa: Michel Temer está se tornando o menor dos males. Seria um quadro de insanidade coletiva? Antes de berramos siiimmm e saírmos correndo pelados pelas ruas do bairro, vale uma última reflexão.

Não há clareza sobre o que aconteceria se a Presidência ficasse vaga na segunda metade da legislatura. O artigo 81 da Constituição Federal diz que deve haver uma eleição indireta, conduzida pelo Congresso. Mas não há lei que regulamente esse artigo. Não foi definido nem quais pré-requisitos deve ter um postulante à Presidência nessa situação.

Nem vamos pensar em Bolsonaros, mas o falador Gilmar Mendes, por exemplo, poderia muito bem se candidatar. E ser eleito. E governar, com toda a convicção de que caixa dois e corrupção são coisas diferentes. Seria melhor ou pior que Temer?

Pronto. Agora podemos sair correndo pelados pelo bairro.
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