O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer
começa nesta terça-feira (4), às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação,
o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais
de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de
declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo
Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da
Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF,
pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação.
Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta.
“Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão,
contradição ou obscuridade.”
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser
possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes
vamos ter.”
Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o
plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelos advogados de
Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é
a separação, ou não, dos membros da chapa.
Os questionamentos
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff
e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No
entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações
de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de
corrupção investigado na Operação Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A
campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o
processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi
documentado e monitorado.
Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a
campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De
acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos
serviços.
Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de
2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente
e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP),
atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.
O que está sendo julgado?
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma
ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos
ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como
presidenta da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo
(Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas
mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo
contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem
por objetivo impugnar o mandato obtido "com vícios e ilicitudes".
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o
mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar
inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da
eleição de 2014.
Como funciona o rito do julgamento?
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo
relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o
relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a
inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de
gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O
ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela
empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do
julgamento.
O presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início do
julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que
tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes,
haverá ainda uma sessão extraordinária na noite de quarta-feira (5) para dar
sequência ao julgamento.
Os ministros também poderão dar continuidade à análise da
ação na sessão semanal de quinta-feira (6) de manhã.
Fases
O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos
advogados de acusação e de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada
pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral
(MPE) para suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das
partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.
Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do
TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá
começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das
diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das
providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin
apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia,
Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE),Rosa Weber e,
por último, Gilmar Mendes.
O tribunal examinará uma série de questões preliminares
interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso,
os advogados de ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em
especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que
prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de
instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do
julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
Composição do TSE
O tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do
STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e
Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia (Henrique Neves e Luciana Lóssio).
Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista
tríplice enviada pelo Supremo.
Estão prestes a ser concluídos os mandatos de Henrique Neves
(16 de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o processo se
iniciando amanhã, eles ainda poderão votar.
Via – Dag Vulpi
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