Ao responder aos embargos de declaração apresentados pela
defesa do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro admitiu a possibilidade de
rever a decisão de obrigar o ex-presidente a comparecer à oitiva de 87
testemunhas arroladas por seus advogados. No entanto, Moro condiciona a sua
decisão impondo que a defesa aceite reduzir o número de testemunhas por ele
considerar “excessivo”.
Por Dayane Santos
“Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a
decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso
igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio
Lula da Silva”, disse Moro.
Na opinião de Moro, “há aparente abuso do direito de defesa
pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, considerando cumulativamente o número
excessivo de testemunhas e a recusa em aceitar prova emprestada”. O juiz deu
cinco dias de prazo para os advogados de Lula se posicionarem.
A grande mídia propaga que o número de 87 testemunhas fosse
de livre escolha dos advogados e do acusado e, portanto, tal número é excessivo
e uma tentativa de postergar. O próprio juiz Moro, ao mitigar tal decisão da
defesa e classificar como “excessivo”, também induz ao conjunto da população a
acreditar que tal direito é abusivo.
No entanto, a lei determina que o número máximo de
testemunhas que podem ser arroladas num julgamento, que neste caso é de 8 por
fato tratado no processo, e a defesa do ex-presidente exerceu o seu direito de
escolher o número que considera adequado. Tanto é que Moro não rejeitou as
testemunhas, pois não é uma prerrogativa do juiz, mas tenta obrigar que o
ex-presidente Lula compareça a todas as audiências.
Alguns especialistas argumentam, porém, que esse número de
testemunhas é incomum. Num processo complexo, em que são imputadas várias
condutas e fatos, o número de testemunhas é absolutamente comum. Além disso,
incomum não significa dizer que é arbitrário.
Vale lembrar que muitas decisões apontadas como arbitrárias
da Justiça Federal do Paraná e alvo de ações da defesa foram endossadas pelo
Tribunal Regional da 4ª Região sob o argumento de que a Operação Lava Jato é um
processo excepcional e por isso, exige medidas excepcionais.
No último dia 17, Moro refutou a defesa afirmando que o
número de testemunhas era “exagerado”, pois algumas delas já haviam sido
ouvidas em outras ações e que depoimentos anteriores podiam ser usados no
processo em questão. Também afirmou que algumas chegaram a ser dispensadas pela
defesa, inclusive durante audiências.
Agora, ao responder os embargos, Moro recua na decisão de
impor a presença de Lula, mas condiciona que a defesa discrimine os “motivos
concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas
[testemunhas] já prestados” em outra ação penal e que seja esclarecido “se
elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em relação aos depoimentos anteriores”.
O advogado José Roberto Batochio, que integra o grupo que
faz a defesa do ex-presidente Lula, disse: “Temo que chegue o dia em que o
direito de defesa seja não só censurado, mas também proibido pelo sintoma
irreversível de que nossa democracia foi para o espaço”.
Do Portal Vermelho
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