A Frente Brasil de Juristas pela Democracia, reafirmando o
compromisso intransigente com os princípios democráticos e as garantias
jurídicas fundamentais, vem a público manifestar séria preocupação diante da
eventual possibilidade de o juiz federal de primeiro grau, da 13ª vara de
Justiça de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, prosseguir como responsável pelo
julgamento dos processos que envolvem a pessoa do ex-Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva.
Se, como prevê a Carta Constitucional, o exercício da
magistratura é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito,
o mesmo deve ser realizado com o compromisso da excelência na prestação de
serviço público cujo fim está em distribuir Justiça. Ao magistrado pressupõe
cultivar princípios éticos e o decoro, valores consignados no Código de Ética e
na Lei Orgânica da Magistratura.
Entendemos que a atuação flagrantemente parcial e ativista
do Sr. Sérgio Moro coloca em risco não apenas o direito do acusado em questão,
mas também a credibilidade do exercício da magistratura, violando o “justo processo”,
princípio basilar em qualquer ordem jurídica e conformado por outros princípios
como o são a “isonomia e imparcialidade do juiz”, o “estado de inocência” e a
“proibição da prova ilícita”.
Os exemplos da parcialidade do juiz Sérgio Moro são inúmeros
e intermitentes, maculando concretamente a possibilidade de realização de um
processo justo.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, no artigo 10º,
assim dispõe: “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência
justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir
de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal
contra ele”.
Os processos contra o ex-Presidente Lula trazem uma dimensão
pouco conhecida da magistratura, a de que, por vezes, um juiz não está isento
de paixões políticas a contaminar o livre convencimento, este que também é
princípio inafastável da ampla defesa.
A famosa fotografia de Padgurschi (Diego
Padgurschi/Folhapress), flagrando a proximidade do Juiz Sérgio Moro com a alta
cúpula de partidos políticos de oposição ao Partido dos Trabalhadores,
corrobora com a tese da impossibilidade moral e jurídica de atuação imparcial.
O Magistrado que pretende decidir a respeito da liberdade de
pessoas acusadas de crimes supostamente praticados no exercício de mandato
conferido pelas urnas não pode se dar ao luxo de se deixar fotografar em
conversas com inimigos políticos dos que são acusados e pensar que tais atos
passarão impunes no registro da História.
Outro exemplo notório a indicar a parcialidade do Juiz
Sergio Moro ocorreu na autorização de grampo ilegal no telefone do escritorio
dos advogados da defesa do Lula e uso, pelos meios de comunicação, das
conversar ilegalmente gravadas entre o Ex-Presidente e a então Presidenta da República
Dilma Rousseff.
Outra ilegalidade manifesta decorreu da injustificada
condução coercitiva de Lula (ocorrida em 05 de março de 2016), chocando a
opinião pública pela forma truculenta como foi tratada pela mídia e
demonstrando a pretensão de manchar a imagem e a biografia política do acusado.
Vale lembrar que o M.M. Juiz se utilizou abertamente dos
meios de comunicação para pedir apoio da população, publicando vídeos em redes
sociais, "espetacularizando" e transformando o processo judicial
antes em caso para a mídia e depois ação penal na Operação Lava Jato. Dessa
forma o M.M. Juiz não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a
cognição e julgamento da causa.
Por todo exposto, a Frente Brasil de Juristas pela
Democracia entende que é premente que o Sr. Sergio Moro se dê por suspeito e
abandone a condução dos processos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, bem como de outros processos nos quais o convencimento estiver
prejudicado por aspectos políticos, sob pena de produzir sentenças
persecutórias em julgamento de exceção.
FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia
Via - Carcará
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