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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Bandidos são presos após assaltarem uma residência em Porto Rico


Três pessoas foram presas e dois menores apreendidos após participarem de um assalto em uma residência de Porto Rico na noite desta quarta-feira (21). Durante o roubo, quatro indivíduos armados chegaram até o local e anunciaram o crime levando uma caminhonete da vítima.

Durante a fuga, o condutor da caminhonete roubada perdeu o controle e capotou o veículo, três indivíduos conseguiram fugir com a ajuda de um outro automóvel que dava suporte a eles, um dos assaltantes ficou preso nas ferragens e foi preso pelos policiais após receber atendimento médico. Próximo ao veículo foram encontrados dois revólveres calibre 0.22 e 0.32 e uma pistola calibre 9mm.

Com a ajuda de uma denúncia anônima, os policiais conseguiram localizar veículo que ajudou na fuga, o motorista também perdeu o controle e capotou na entrada da cidade de Loanda. Ninguém foi encontrado no local, mas através da placa foi possível identificar o dono do automóvel, já conhecido no meio policial.

Na residência do suspeito, o mesmo foi encontrado ferido e foi reconhecido pela vítima do assalto, ele recebeu atendimento médico e foi preso pela equipe policial.

Na manhã desta quinta-feira (22) um menor foi apreendido pela equipe policial próximo ao local onde ocorreu o acidente da caminhonete, ele é suspeito de ter participado do crime e apresentava lesões pelo corpo. Uma motocicleta roubada também foi apreendida com o jovem.

Mais dois presos

Na tarde desta quinta-feira (22), a Polícia Militar prendeu mais um indivíduo e apreendeu outro adolescente. Os dois também participaram do assalto à residência em Porto Rico. Eles foram encontrados em uma área rural entre Porto Rico e Santa Cruz de Monte Castelo. Após a apreensão, os dois foram encaminhados até o hospital para receberem atendimento médico, pois estavam lesionados em virtude dos acidentes.

Via - Portal Loanda

Moro a um passo da encenação final contra Lula


Por Jeferson Miola

Ao acolher a denúncia "sem nenhuma prova, mas cheia de convicções" dos procuradores contra o ex-presidente Lula, o justiceiro Sérgio Moro fica a um passo da encenação final planejada para a Lava Jato: ou [1] a prisão do Lula; ou, no mínimo, [2] o seu enquadramento criminal, para impedi-lo de disputar e vencer a eleição de 2018.

O discurso cínico da corrupção sempre foi instrumentalizado pelas oligarquias golpistas para desestabilizar e derrubar governos nacionalistas, desenvolvimentistas e democrático-populares – fizeram com Getúlio, Juscelino e Jango no século passado, e com Lula e Dilma na atualidade.

Para o pensador italiano Norberto Bobbio, os fascistas não combatem de verdade a corrupção, apenas usam-na como pretexto para tomar o poder: "O fascista fala o tempo todo em corrupção. Fez isso na Itália em 1922, na Alemanha em 1933 e no Brasil em 1964. Ele acusa, insulta, agride como se fosse puro e honesto. Mas o fascista é apenas um criminoso, um sociopata que persegue carreira política. No poder, não hesita em torturar, estuprar, roubar sua carteira, sua liberdade e seus direitos".

Em termos formais, a Lava Jato começou oficialmente em 17 de março de 2014, dia em que ocorreu a primeira fase pública com a prisão de doleiros envolvidos na lavagem do dinheiro proveniente da corrupção na Petrobrás.

Na prática, porém, a Lava Jato começou antes; foi idealizada com razoável anterioridade e planejada com inteligência e apuro estratégico. A Operação foi concebida como um instrumento político-ideológico para interromper o ciclo de governos do PT que a oposição liderada pelo PSDB não conseguiu em três eleições consecutivas.

As ainda hoje enigmáticas "jornadas de junho" de 2013 condensaram as condições para o nascimento da Lava Jato, que foi pacientemente gestada em laboratórios conspirativos no Brasil e no exterior. São notórios os seminários de formação brindados pelo FBI e outras agências norte-americanas a policiais, procuradores e juízes. Sérgio Moro, por exemplo, participa anualmente de eventos nos EUA – o irônico é não encontrar tempo para prestar esclarecimentos aos deputados federais na audiência da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei contra a corrupção, em 4/8/2016.

As mobilizações que começaram em março de 2013 com agendas de mobilidade urbana e do direito democrático à cidade, foram inteligentemente capturadas pelo conservadorismo que encorajou a classe média racista, homofóbica e escravocrata a ocupar as ruas desfraldando as bandeiras contra a corrupção, o sistema político, os partidos políticos e defendendo, de maneira instigante, a rejeição da até então desconhecida PEC 37 – que acabou rejeitada com o voto de 430 deputados amedrontados com a pressão da mídia e as "vozes das ruas".

A proposta de emenda constitucional 37 pretendia retirar o poder do MP de investigar crimes, deixando tal atribuição exclusivamente para a Polícia Federal e para as polícias civis dos Estados. A investigação de Lula pelos procuradores do MP – feita com abusos, seletividade e atropelos – elucida os interesses ocultos naquela grande mobilização para derrubar a PEC 37.

Na dinâmica de 2013 foram inoculados os germens do regime jurídico de exceção que se vive hoje no Brasil. Ali nasceram "movimentos de rua" e ONGs mercenárias financiadas pelos partidos de oposição, por grupos e entidades empresariais e por órgãos estrangeiros – as organizações mais notórias são o Movimento Brasil Livre e o Vem pra Rua.

A Globo, Folha, Estadão e o conjunto da mídia canalizaram o clima de mal-estar que era difuso em relação à política e ao sistema, exclusivamente na direção do governo Dilma, que sofreu uma queda vertiginosa de popularidade em poucas semanas, que nunca foi recuperada.

O discurso da corrupção foi o cimento que deu liga oposicionista às múltiplas tensões abertas no período: a crise econômica internacional, a queda do preço dascommodities, o aumento da tarifa de energia elétrica e a desaceleração econômica.

Dali em diante a história é bem conhecida: a Lava Jato carimbou a corrupção na Petrobrás com o selo de "Petrolão do PT", ainda que o esquema tenha sido aperfeiçoado nos governos FHC; ainda que somente 3 dentre mais de 60 condenados sejam do PT; ainda que 34 deputados do PP sejam investigados; ainda que a cúpula inteira do PMDB – Temer, Cunha, Jucá, Renan, Sarney – tenham sido citados em delações e gravações escandalosas; ainda que Aécio, Serra e parlamentares do PSDB sejam multi-citados em delações; ainda que o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra tenha recebido R$ 10 milhões de propinas etc etc.

A Lava Jato não quer passar o Brasil a limpo; não pretende combater de verdade a corrupção. O objetivo da Operação é arrasar a imagem do Lula e do PT. Previmos noartigo Com ataque a Lula, Lava Jato pode incendiar o país, que Moro agiria como agiu, em que pese a unanimidade jurídica e política que condenou a denúncia espalhafatosa dos procuradores.

Apesar das dissimulações no despacho em que acolheu a denúncia, Moro dará o passo seguinte, que será pela condenação do Lula. Mesmo com a absoluta ausência de provas, ele desde o início tem uma convicção arraigada de que Lula é culpado, independentemente da inexistência de crime para a condenação. É só um jogo de cartas marcadas.

É crescente a revolta e a indignação com os abusos da força-tarefa da Lava Jato contra Lula. Os justiceiros estão assumindo objetivamente o risco do conflito social que a perseguição e a injustiça a Lula podem ocasionar.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Charge dos nossos dias

Por Benett


A apreciação da denúncia contra Lula


Por *Sergio Sérvulo

Observe-se, de início, quão atípica é a denúncia formulada, contra o ex-presidente Lula, pelos 13 procuradores. Atípica, em primeiro lugar, pela sua extensão (149 páginas), e, em segundo lugar, porque grande parte dessas páginas não diz respeito, especificamente, ao objeto da denúncia; ou seja, grande parte dos fatos aí referidos, não tem apoio nas provas produzidas ou indicadas, mas em elementos extra-autos.

Dizem, os 13 procuradores, que esses elementos são referidos para “contextualizar” a denúncia. Acontece que, não sendo necessários à compreensão dos fatos indicados como criminosos, eles são despiciendos, impertinentes, e estranhos aos fins objetivos da denúncia.

Essa narrativa, entretanto, se faz em detrimento do denunciado, tentando envolve-lo na prática de crimes de que não é, ou não foi ainda formalmente acusado. Por exemplo: entidades que lhe são ligadas (o Instituto Lula, a L.I.L.S.) teriam recebido R$55.000.000,00 de empresas investigadas pela “Operação Lava Jato”; desses R$55.000.000,00, R$7.500.000 lhe teriam sido destinados pessoalmente.

Esse procedimento não se pode designar apenas como atípico: ele é ilegal, e injusto; ofende a dignidade do denunciado, rouba-lhe a oportunidade de defesa. Não honra, portanto, procuradores da República, membros de uma instituição à qual, dentre outras finalidades, cabe a defesa da democracia. À parte a inépcia da denúncia (quanto à segunda imputação), esse é o principal pelo motivo pelo qual ela deve ser liminarmente rejeitada pelo Juízo.

Mais do que ilegal, e insidiosa, a pretensa “contextualizão” revela a natureza política da peça acusatória. Como procuradores da República, e conhecedores do Direito, os autores da denúncia não ignoram as normas que protegem o arquivo documental dos ex-presidentes; nem ignoram que inexiste “propriedade de fato”; e sabem que, apesar da devassa que fizeram na vida pública e particular do ex-presidente, não conseguiram surpreendê-lo na prática de um único ato criminoso.

Por isso, ao invés de “contextualizar” os fatos, seu intuito é influenciar a opinião pública e formar a convicção do Juízo com base em elementos extra-autos. Com efeito, encontra-se nessa narrativa um amplo painel pretensamente histórico e científico sobre o governo Lula, passando pela sua eleição, as alianças que lhe deram sustentação, a natureza do “presidencialismo de coalização”, os apoios parlamentares que angariou, o escândalo do “mensalão”, as relações de amizade do ex-presidente com políticos que viriam a ser condenados por práticas de corrupção, e com empresários igualmente envolvidos nessas práticas. Tudo a indicar que, à falta de atos pessoais de corrupção, ele deve ser condenado segundo uma nova teoria criminal, que se poderia designar como “teoria da contaminação”.

O que, à falta de provas, se chamou de “convicção”, é, no fundo, predisposição contra o Partido dos Trabalhadores, e a intenção de exterminá-lo. É a mesma sub-reptícia intenção esboçada por um político catarinense que, num momento de descuido, deixou extravasar sua animosidade contra os petistas, aos quais se referiu, com supremo desprezo, como uma “raça” a ser varrida do cenário político.

Se o julgamento deverá ser político, peço licença para trazer, a estes autos públicos, outra contextualização, cujo principal eixo é a desigualdade e o teor profundamente discriminatório da sociedade brasileira, que tem início na colonização, acentua-se com a perseguição aos índios, exaspera-se com a escravidão do negro, culmina na questão social e o elitismo da república velha, e se debate na resistência ao que é novo; o novo que, brotando na década de (19)30, desabrocha na década de (19)60, e começa enfim a florescer a partir de 2003, quando um operário, nordestino e inculto, é eleito presidente da República.

Pertenço à geração que a ditadura militar impediu de fazer política. Em 1967 ingressei no MDB, e com o fim do bipartidarismo, filiei-me ao PSB. Quando, em 1988, esse partido me apresentou como candidato a vice-prefeito de Santos, em chapa liderada por Telma de Souza, do PT, um parente me advertiu: “- Sérgio, não se misture com essa gentinha.”

Mas eu já trilhava, desde a JUC, os mesmos caminhos percorridos por meu pai, que, não obstante tratado desde jovem, em sua casa, como “sinhozinho”, confraternizava com todas as pessoas, independentemente de sua raça e de sua condição social; que, tendo presidido a Congregação Mariana da Anunciação, onde se reuniam os jovens bem educados da elite santista, alguns anos depois, à frente do Sindicato dos Despachantes, aí acolheu o líder comunista Luiz Carlos Prestes. Foi assim: na campanha presidencial de 1945, em visita a Santos, Prestes não conseguiu da polícia a licença necessária à realização de seu comício.

A diretoria do Sindicato, então, permitiu que ele arengasse do balcão de sua sede, situada na praça da República. Outra lição inesquecível: meu pai tinha relações profissionais com uma importante família de banqueiros. Um dia ele me contou, com horror, o que tinha ouvido de um deles: “- Cunha, por quatrocentos réis, eu mato meu irmão”.

Assim como, seguindo seu exemplo, virei torcedor do Santos, também virei libertário.    

Por isso, minha contextualização da denúncia se faz a partir de Antonio Vieira, José Bonifácio, Luiz Gama, Joaquim Nabuco, Euclides da Cunha, Gilberto Freire, o marechal Rondon, Sérgio Buarque de Holanda, Raimundo Faoro, Paulo Freire, Darcy Ribeiro, dom Helder Câmara, Florestan Fernandes, dom Paulo Evaristo Arns.

(Chega-me, neste momento, a notícia de que o juiz Moro, como se esperava, aceitou a denúncia. Isso é, em parte, o tema do próximo editorial).

*Sergio Sérvulo da Cunha é dvogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça. (site:  www.servulo.com.br).

Via – Jornal GGN

STF decide que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações com filhos

Para Luiz Fux, o reconhecimento da paternidade biológica só poderia ser rejeitado no caso de abandono do pai biológico.


Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.

Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de "cinismo".

"A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo manifesta", afirmou Mendes.

Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos de paternidade e maternidade.

"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável", argumentou a ministra.

A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.

Edição: Armando Cardoso


No Paraná - Justiça Eleitoral indefere candidatura do atual prefeito de Sertanópolis

Tide Balzanelo não pode concorrer a reeleição por ser analfabeto, diz juiz. Coligação já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Por Luciane Cordeiro
Do G1 PR

Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Tide Balzanelo, candidato a prefeito de Sertanópolis, no norte do Paraná, pelo PDT, e de Edson Pedro Almeida Filho, do PSC, candidato a vice-prefeito. A decisão é de segunda-feira (19).

De acordo com a decisão, o candidato, Tide Balzanelo, da coligação “Sertanópolis em Boas Mãos”, é analfabeto e, por isso, não atendeu as exigências legais para o deferimento da candidatura. Mesmo com a impugnação, o candidato está autorizado a continuar a campanha até uma decisão definitiva sobre o caso.

Balzanelo é o atual prefeito de Sertanópolis e disputa a reeleição. O coordenador da campanha Gean Andrioli informou que a coligação já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). “Essa decisão foi surpreendente porque ele é um empresário de sucesso, já foi vereador por três mandatos, é o atual prefeito. Estamos recorrendo e, agora aguardamos o julgamento no TRE. Por enquanto, a campanha continua”, diz.

De acordo com a decisão do juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, Balzanelo não demonstrou capacidade de “compreender o que lhe é perguntado, responder de acordo com este entendimento e de usar a leitura e escrita, não podendo, portanto, ser considerado alfabetizado”, detalha o magistrado. A conclusão foi feita após a realização de um teste de alfabetização no cartório eleitoral de Sertanópolis. O juiz eleitoral pediu o teste porque o candidato não apresentou comprovante de escolaridade.

O magistrado ainda detalha na decisão que Balzanelo não respondeu adequadamente  a uma pergunta sobre duas das competências privativas do prefeito. Conforme o juiz, o candidato a reeleição respondeu "fico despachando o dia inteiro e também visitando obras. Adiministro (sic) minhas propriedade (sic) com uma equipe escolhida e formada por mim e sempre tivi (sic) exeto (sic)".

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou que o recurso será analisado o mais breve possível, e o juiz avaliará se mantém a decisão de primeira instância ou se a altera. Caso a decisão seja mantida, o candidato ainda poderá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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