Para Luiz Fux, o reconhecimento da paternidade biológica só
poderia ser rejeitado no caso de abandono do pai biológico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21)
reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se
os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu
a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as
mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram
voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento
de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e
afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do
pai biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro
público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante
baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono
afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o
relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a
tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de
"cinismo".
"A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia
de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo
manifesta", afirmou Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se
impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado
no casos de paternidade e maternidade.
"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi
muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos
decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da
paternidade responsável", argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam
do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.
Edição: Armando Cardoso
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