O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou sete multas
ao prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2009-2012 e
2013-2016). Em setembro, o valor total dessas sanções soma R$ 19.752,60. As
multas se referem a sete falhas na gestão de medicamentos, ainda não
regularizadas pela administração municipal, conforme havia sido determinado
pelo TCE-PR em 2013.
Naquele ano, ao julgar relatório de auditoria social
realizada em 2012, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR determinou que a
Prefeitura de Paranavaí adotasse 14 medidas, a fim de regularizar a aquisição,
o armazenamento e a distribuição de medicamentos às Unidades Básicas de Saúde
(UBSs) desse município, localizado na região Noroeste do Estado. Também
determinou o monitoramento do Plano de Ação elaborado pela prefeitura, pela
Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal. A auditoria
original foi realizada por alunos e professores da Faculdade Estadual da
Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Fafipa), supervisionados por técnicos
do TCE-PR.
Entre as medidas determinadas pela auditoria social e não
implantadas em Paranavaí está a melhoria das condições de armazenagem dos
medicamentos, o treinamento dos profissionais envolvidos e o estabelecimento de
um plano de destinação adequada ao lixo gerado nos serviços de saúde. Além
disso, o controle dos estoques e o transporte dos medicamentos deveriam seguir
os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
Defesa
Na fase recursal, a administração municipal informou a
intenção de reformar a Farmácia Central das UBSs para adequar o armazenamento
dos medicamentos. Entretanto, a prefeitura alegou ter dificuldade de
regularizar os itens por não dispor de recursos financeiros, humanos e
operacionais. O monitoramento foi realizado em outubro de 2015. Na instrução do
processo, a Cofim afirmou que, embora a gestão municipal tenha declarado, em
contraditório, ter o objetivo de regularizar os itens, não foram constatadas
ações que pudessem sanar as falhas.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos,
aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, inciso III, alínea g, da
Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Para
irregularidades ocorridas a partir de 2014, essa multa corresponde a 30 vezes o
valor Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, o valor da UPF-PR
é de R$ 94,06.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 16 de
agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do
acórdão nº 4000/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.431 do Diário Eletrônico
do TCE-PR, veiculada em 26 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.
Via – Portal Loanda
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