Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da
palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o
que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo
verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o
vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que
os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e
fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em
prática.
Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador
para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a
atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem,
discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis,
está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os
recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do
vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas
as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais
estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para
acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a
população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com
os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade,
é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
Legislativo
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e
votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de
ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de
forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso,
deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do
povo.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de
vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões,
para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas
precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou
parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no
diário oficial da cidade e vira lei.
Fiscalização
Além das votações, os vereadores também têm o poder e o
dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e
observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo,
principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão
do dinheiro público.
Também são os vereadores que julgam as contas públicas da
cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou
do tribunal de contas dos municípios (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio
de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do
próprio Poder Legislativo.
Requisitos
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o
domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da
eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter
nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça
Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de
reservista.
Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55
vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O
salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de
até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um
deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número
de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil
habitantes.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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