O direito das mulheres em escolher seus representantes foi
garantido em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do Código
Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres
ao voto.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação
da República, o direito ao voto foi, no entanto, aprovado somente para as
mulheres casadas (com autorização dos maridos) e para as viúvas e solteiras que
tivessem renda própria.
Já em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas
do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.
Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Porém, elas ainda
não figuravam no cenário como candidatas a cargos políticos.
Cota de Gênero
Tem-se como marco da consolidação da participação feminina
na política a decisão do Congresso Nacional (logo após a 4ª Conferência Mundial
das Mulheres ocorrida em Beijing, na China) de adotar uma política de cotas
para tentar reverter a exclusão das mulheres brasileiras dos cargos
parlamentares. A Lei 9.100, de 29 de setembro de 1995, no parágrafo 3º do
artigo 11, estabelecia que “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada
partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres”. O
partido era obrigado a reservar as vagas, mas não tinha a obrigação de
preenchê-las.
Foi somente dois anos depois, com aprovação do artigo 10º da
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que as mulheres realmente foram contempladas.
O parágrafo terceiro definiu que (...)“Do número de vagas resultantes das
regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o
mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de
cada sexo”. Essa mudança proporcionou um caráter mais universalista à política
de cotas, conferindo tratamento igualitário à política de gêneros.
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a
mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político
brasileiro. Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos. Nas Eleições 2012,
134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que
representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas
mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao
cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondiam a 13,3%, o que
equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.
Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres,
representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a
11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32%
dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010
mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2% do total.
Dados atuais
Segundo dados do sistema DivulgaCandContas desta
quinta-feira (8), do total de candidatos destas eleições, 156.994 (31,74%) são
do sexo feminino, e 337.611 (68,25%) são homens. Na disputa para os cargos de
vereador em todo o país, essa proporção é ainda maior: 32,93% são candidatas.
Na disputa majoritária (para prefeito), 12,66% dos candidatos são do sexo
feminino.
Apesar do crescimento na participação feminina no cenário
político brasileiro, as mulheres ainda ocupam hoje baixos percentuais de vagas
nos cargos eletivos no Brasil: são 10% do total de deputados federais e 14% do
total de senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na
economia. O percentual é idêntico nas assembleias estaduais e menor ainda nas
câmaras de vereadores e no Poder Executivo.
Via – Portal Loanda
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