A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta
do Código Eleitoral (artigo 236).
No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito
se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da
eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som,
promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de
partido político ou candidato.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será
punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil
UFIR.
Via – portal Loanda
Nenhum comentário:
Postar um comentário