Tide Balzanelo não pode concorrer a reeleição por ser
analfabeto, diz juiz. Coligação já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Do G1 PR
Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Tide Balzanelo,
candidato a prefeito de Sertanópolis, no norte do Paraná, pelo PDT, e de Edson
Pedro Almeida Filho, do PSC, candidato a vice-prefeito. A decisão é de
segunda-feira (19).
De acordo com a decisão, o candidato, Tide Balzanelo, da
coligação “Sertanópolis em Boas Mãos”, é analfabeto e, por isso, não atendeu as
exigências legais para o deferimento da candidatura. Mesmo com a impugnação, o
candidato está autorizado a continuar a campanha até uma decisão definitiva
sobre o caso.
Balzanelo é o atual prefeito de Sertanópolis e disputa a
reeleição. O coordenador da campanha Gean Andrioli informou que a coligação já
recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
“Essa decisão foi surpreendente porque ele é um empresário de sucesso, já foi
vereador por três mandatos, é o atual prefeito. Estamos recorrendo e, agora
aguardamos o julgamento no TRE. Por enquanto, a campanha continua”, diz.
De acordo com a decisão do juiz Gabriel Kutianski Gonzalez
Vieira, Balzanelo não demonstrou capacidade de “compreender o que lhe é
perguntado, responder de acordo com este entendimento e de usar a leitura e
escrita, não podendo, portanto, ser considerado alfabetizado”, detalha o
magistrado. A conclusão foi feita após a realização de um teste de
alfabetização no cartório eleitoral de Sertanópolis. O juiz eleitoral pediu o
teste porque o candidato não apresentou comprovante de escolaridade.
O magistrado ainda detalha na decisão que Balzanelo não
respondeu adequadamente a uma pergunta
sobre duas das competências privativas do prefeito. Conforme o juiz, o
candidato a reeleição respondeu "fico despachando o dia inteiro e também
visitando obras. Adiministro (sic) minhas propriedade (sic) com uma equipe
escolhida e formada por mim e sempre tivi (sic) exeto (sic)".
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou que o
recurso será analisado o mais breve possível, e o juiz avaliará se mantém a
decisão de primeira instância ou se a altera. Caso a decisão seja mantida, o
candidato ainda poderá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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