Os vereadores são responsáveis por elaborar e votar projetos
de lei para a cidade e analisar os gastos feitos pelo prefeito. A eleição dos vereadores é proporcional, ou
seja, o número de vagas na Câmara para um partido ou coligação é definido pelo
quociente eleitoral.
O quociente é o resultado da divisão entre o total de votos
válidos na eleição pelo número de vagas disponíveis.
Soma-se, então, o total de votos obtidos por um partido ou
coligação (considerando os votos na legenda e também os votos nominais) e
divide-se esse total pelo quociente. O resultado dessa conta diz quantas
cadeiras na Câmara tal partido ou coligação poderá assumir.
Se um partido conquista três vagas, por exemplo, são eleitos
seus três candidatos mais votados.
Neste ano, porém, a reforma eleitoral trouxe uma inovação.
Para serem eleitos, os candidatos a vereador têm que receber ao menos 10% do
quociente eleitoral em votos.
"Um exemplo direto ajuda a entender o sistema. O mínimo de
votos para um partido conseguir uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo,
por exemplo, é de 110.000 votos. Esse é o chamado quociente eleitoral, e já
existia nas últimas eleições. O que mudou neste ano é que, além desse mínimo
partidário, o candidato também precisa de um mínimo de votos: 10% do quociente
eleitoral. O que, em São Paulo, significa 11.000 votos. (Fonte - El país)
Na eleição proporcional, se um candidato recebe muitos
votos, isso contribui para que seu partido conquiste mais vagas, o que pode
ajudar a eleger outros candidatos da mesma sigla é o efeito dos puxadores de
votos. A exigência de um mínimo de votos busca cortar esse efeito.
Caso um partido conquiste, por exemplo, três cadeiras, mas
só dois dos seus candidatos alcancem 10% do quociente em votos, a terceira vaga
é redistribuída para o partido ou coligação com maior média.
Via - Diário do Noroeste
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