O ministro Lewandowski. |
Ministro do STF exige cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou os chefes dos Ministérios Públicos
dos estados e do Distrito Federal para que fiscalizem se estão sendo
cumpridos os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A
decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais
que optam por não vacinar seus filhos.
No pedido, a Rede argumenta que o
ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação
de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a
imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere
diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem,
“inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por
não vaciná-los”.
Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.
A decisão do ministro Lewandowski
leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério
Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de
penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à
juventude.
O ministro também solicitou
manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis
irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes. A decisão se deu em
pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.
Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).
O órgão sustenta que, embora o
único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido
pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram
aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados. Aponta, ainda, que há
registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há
autorização para vacinação, teriam sido vacinadas. Outro problema é a possível
aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5
e 11 anos.
O pedido da AGU é de deferimento
de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e
adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas
recomendações da Anvisa.
A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
Com informações do portal do STF.
Via – Portal Vermelho
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