Dentro da Operação Agro-Fantasma, trabalhadores rurais foram
acusados de irregularidades em programa do governo.
Um ato de absolvição pública marcado na Câmara Municipal de
Irati nesta sexta-feira (6) reparará, simbolicamente, três agricultores da
cidade que foram presos preventivamente por 48 dias em 2013 por decisão do juiz
federal de primeira instância, Sérgio Moro. Os trabalhadores rurais acusados de
desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foram inocentados e soltos
no fim de dezembro do ano passado.
As prisões foram realizadas dentro da Operação
Agro-Fantasma, da Policia Federal, iniciada em 2011. A ação investigava a
denúncia de desvios no PAA, programa do governo federal para compra e venda de
produtos da agricultura familiar, vinculado ao programa Fome Zero.
A alegação da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal era de que estariam ocorrendo irregularidades no momento da entrega dos
alimentos às entidades da rede conveniadas ao PAA, como hospitais, restaurantes
populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias.
Segundo a denúncia, a quantidade ou tipo de alimentos
entregues eram diferentes do que estava no plano apresentado ao programa.
Uma das pessoas criminalizadas em Irati, o agricultor
familiar Gelson Luiz de Paula, acredita que a ação foi pensada para prejudicar
os produtores rurais. Ele integra a Associação dos Grupos de Agricultura
Ecológica São Francisco de Assis, que fazia entregas ao PAA. O trabalhador rural conta que a prisão
infundada trouxe dificuldades financeiras para as famílias e para as entidades
investigadas, além de outros prejuízos. “Isso prejudicou muito nossas vidas,
nossa auto-estima e nossa moral”, lamenta.
Absolvição
Os produtores rurais foram acusados de crimes de
falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e
associação criminosa. Além das associações e cooperativas de agricultores
individuais, a Agro-Fantasma indiciou funcionários da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) por desvios e irregularidades. Onze pessoas foram presas e outras 58 foram
indiciadas, em 15 cidades do Paraná.
A defesa dos acusados apontou que a diferença entre os
produtos previstos e entregues seria justificada pela variação na quantidade da
safra ou na época do ano de produção de diferentes culturas.
Na decisão que inocentou os produtores rurais de Irati, a
juíza Gabriela Hardt afastou as alegações de que não haveria justa causa, e
absolveu os réus.
Banalização da prisão
A advogada popular Naiara Bittencourt diz que o caso é
exemplo do que chama de “banalização” da prisão preventiva, um instrumento que
deveria ser usado em raros casos pela justiça. Ela conta que esse tipo de
medida deve ser tomada quando há indícios suficientes de que a pessoa tenha
cometido um crime, ou quando o investigado pode colocar em risco a investigação
ou a ordem pública – o que não se aplicou na prisão dos agricultores.
Segundo ela, um dos motivos para a determinação de prisões
infundadas está na “tomada de protagonismo do Poder Judiciário”. “Pela
espetacularização e ânsia de dar respostas ao clamor social nesse momento de
instabilidade política, o judiciário tem agido cada vez mais sem freios,
critérios e inclusive passando dos limites legais, o que gera danos
inimagináveis”, avalia.
Transtornos
Exemplo dos danos que podem ser trazidos por prisões
indevidas foi a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz
Carlos Cancellier de Olivo. Nesta segunda-feira (2), ele se atirou de um
shopping, em Florianópolis, após ter sido afastado da UFSC após investigações
da Polícia Federal de desvios de recursos de programas de Ensino à Distância.
O reitor havia sido preso no dia 14 de setembro acusado de
obstrução da justiça e liberado no dia seguinte. O caso foi amplamente
noticiado. Segundo o advogado do reitor, Olivo tinha ficado muito transtornado
com a prisão. Um bilhete encontrado na calça do reitor, após o suicídio, dizia:
“Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.
Edição: Ednubia Ghisi
Nenhum comentário:
Postar um comentário