Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Supremo Tribunal Federal não determina obrigatoriedade para vacinação contra Covid-19, mas libera União, estados e municípios a aprovarem leis.
Nesta quinta-feira (17), o STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decidir sobre a obrigatoriedade
da vacinação contra a Covid-19. A corte votou pela autonomia da União, estados
e municípios para aprovarem leis que restrinjam o deslocamento de quem optar
por não se vacinar, mas deixou claro que a imunização forçada é proibida.
O relator, ministro Ricardo
Lewandowski, argumentou a favor de “medidas indiretas” e colocou como exemplo o
impedimento de frequentar determinados locais ou exercer atividades
específicas. Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator.
O único a votar diferente foi o ministro Kassio Nunes Marques até o momento. O magistrado defendeu que, apesar da obrigatoriedade constitucional da vacinação, ela depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e só pode ser usada como “última medida”.
Com informações de Folha de S.Paulo
Via – Portal Vermelho
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