A ex-estudante de Direito Mayara Petruso foi condenada pela 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo à pena de prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 620 por ter veiculado mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter. Ela foi condenada também ao pagamento de uma indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500, dinheiro que será destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos. Em nota, a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo afirma que o Ministério Público Federal (MPF) recorrerá da decisão.
A condenação se refere ao episódio ocorrido logo após a vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais de 2010, quando a jovem postou: “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Na sentença, assinada pela juíza federal Monica Aparecida Bonavina Camargo, ela foi condenada com base no artigo 20 da lei 7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, além de pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo, o que equivale a R$ 165). A pena também foi transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à comunidade.
Na sentença, a juíza sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”. Ela aponta a existência de uma “atitude preconceituosa” na publicação e reconhece que “as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia”, mas refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar à jovem que teria sofrido também, ao longo de todo o processo, uma punição moral. “Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma na sentença.
A íntegra da sentença judicial pode ser acessada aqui.
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