Por Marcos de Vasconcellos
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Alunos ouvidos como testemunha e a professora afirmam que a coordenadora provocava constrangimento à sua subordinada em reuniões, palestras e eventos na universidade. Nas reuniões, por exemplo, a chefe cumprimentava todos os presentes, menos a professora. Já nas palestras, todos os outros professores eram chamados a compor a mesa, exceto ela. Testemunhas também disseram que a coordenadora “cortava” as falas da professora de forma agressiva.
A sentença do juiz do Trabalho Jefferson do Amaral Genta, que condenou a Unip em primeira instância, afirma que “todos os expedientes condenáveis utilizados pela coordenadora” encaixam ”perfeitamente nas características e na finalidade do assédio moral”. Para Genta, a intenção da chefe era fazer com que a professora pedisse demissão por não suportar as condições do trabalho.
O juiz cita a definição de assédio moral da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, na qual a ação é o resultado de um conjunto de atos, não perceptíveis pelo lesado como importantes num primeiro momento, mas que, “na sequência, unidos, destinam-se a expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras”.
O advogado da professora, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, procurado pela revista Consultor Jurídico, explica a teoria usando o termo micro lesões. Segundo Monteiro, “um olhar torto”, por exemplo, é uma micro lesão e, sozinho, não pode caracterizar assédio moral. Mas um conjunto de micro lesões pode levar a pessoa a ter graves problemas. Esse foi o caso, diz Monteiro.
O advogado conta que anexou fotos da professora no processo, mostrando falhas no seu couro cabeludo, devido à queda de cabelos causada pelo estresse. “Hoje ela tem um cabelo lindo, mas, à época, estava muito mal e isso se refletiu no seu cabelo e no seu corpo, pois começou a apresentar, também, manchas na pele”, diz. O advogado explica que o juiz determinou uma perícia psiquiátrica, que constatou o sofrimento psicológico da professora devido ao assédio sofrido.
Tanto universidade quanto professora recorreram da decisão em primeira instância. Enquanto a professora pediu que o valor da multa fosse aumentado para R$ 300 mil, a Unip alegou que o valor de R$ 100 mil é “extremante excessivo, em descompasso com as indenizações aplicadas à casos análogos”.
A desembargadora relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Inês Ré Soriano, manteve o valor arbitrado em primeira instância, afirmando que este não é excessivo, uma vez que a universidade “veicula constantemente na mídia que é a maior instituição de ensino do país, o que de certa forma enaltece seu poder econômico”. A desembargadora também afirmou que não era o caso de aumentar a quantia, como pedido pela professora, para não propiciar enriquecimento ilícito.
Como a ação possui também outros pedidos, como ressarcimento por perda financeira, uma vez que a professora foi, ao longo do tempo, perdendo turmas da faculdade e participação em orientação de trabalhos, o total que deverá ser pago gira em torno de R$ 500 mil. As duas partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Procurado, o advogado da Unip disse que não comenta processo que esteja em tramitação.
No Conjur Via MARIA DA PENHA
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