A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução 14 da agência (RDC 14/2012), que proíbe a venda de cigarro com os ingredientes utilizados pela indústria brasileira em sua fabricação. Conforme indicado pelos desembargadores, a medida teria ultrapassado o âmbito de regulação facultado à Anvisa, violando o princípio da legalidade. A Turma indeferiu recurso da Anvisa e manteve liminar da primeira instância.
Sob o argumento de proibir cigarros com sabor ou aromatizados, a RDC 14/2012 proibiu aditivos de forma genérica, entendidos como qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, e, com isso, implicou o banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro. O TRF-1 não aceitou o argumento, entendendo que a Anvisa só poderia agir em caso de risco iminente à saúde dos consumidores.
Pela regra editada pela Anvisa, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da norma, para retirar do mercado cigarros com qualquer tipo de ingredientes. No caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo seria de 24 meses. A resolução afirmou que os produtos só poderiam ser fabricados no país para exportação.
Segundo o sindicato, ao vetar os ingredientes utilizados nos produtos derivados do tabaco, a resolução poderia levar ao banimento de quase 96% das marcas hoje comercializadas no país. A decisão, segundo a entidade, demonstra o reconhecimento do Judiciário da necessidade de se evitar a adoção de medidas extremas, cujos prejuízos são sistêmicos e inestimáveis.
No Conjur
Via Com Texto Livre
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