Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes
BRASÍLIA - Com a publicação da da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, no Diário Oficial da União, passam a valer hoje a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias.
O debate sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os empregadores é intenso.
Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes.
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos desses trabalhadores será uma questão de adaptação entre os empregados e os empregadores.
Para o ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM).
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.
Já o consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, faz uma projeção negativa e avalia que a PEC será nociva e gerará a perda de mais de 800 mil postos de trabalho caso não haja algum tipo de desoneração na folha de pagamentos dos empregadores.
Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias.
O debate sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os empregadores é intenso.
Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes.
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos desses trabalhadores será uma questão de adaptação entre os empregados e os empregadores.
Para o ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM).
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.
Já o consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, faz uma projeção negativa e avalia que a PEC será nociva e gerará a perda de mais de 800 mil postos de trabalho caso não haja algum tipo de desoneração na folha de pagamentos dos empregadores.
Dúvidas sobre a nova lei
Hora extra
Custa 50% mais que a hora normal. Só em casos excepcionais é possível fazer mais de 2 h extras por dia
Descanso
Em caso de hora extra, empregador deve observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho
Adicional noturno
Depende de regulamentação. É considerada jornada noturna trabalho das 22h às 5h do dia seguinte
Perguntas
1 Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?
Sim. Via de regra, o funcionário só pode fazer duas horas extras ao dia, no máximo, além da jornada de 8 horas diárias. Em casos de exceção (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas é preciso respeitar o descanso mínimo de 11 horas para que o funcionário retorne ao trabalho após a saída nesse dia.
2 Quais são os detalhes para o cálculo da hora noturna?
Além de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, válida para a jornada de 22h às 5h, é "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensação pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.
3 É possível que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?
Sim. Nesse caso, é preciso observar as especificidades de remuneração de horas diurnas e noturnas.
4 Qual é a jornada de trabalho estabelecida?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
5 As quatro horas que os empregados deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.
6 Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída do trabalhador?
O patrão precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que o empregado deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada.
7 Como devo detalhar a jornada em contrato?
É recomendável que o empregador elabore o contrato especificando:
Horário de entrada do trabalhador;
Horário para início de refeição/descanso;
Horário para retorno da refeição/descanso;
Horário de saída;
Horário de horas extras (no máximo de duas horas além das 8 horas diárias de trabalho)
8 Que atestado médico - do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS - pode ser aceito para justificar faltas?
Todos são aceitos. A recomendação é que o código da doença seja solicitado no atestado, embora essa informação não seja obrigatória. O código ajuda a identificar se o problema de saúde de fato interfere no trabalho do empregado.
9 É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
Não. Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.
10 No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.
11 Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.
12 Como ficam o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.
13 Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.
14 Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
Sim. A regulamentação da PEC vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.
15 Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
Hora extra
Custa 50% mais que a hora normal. Só em casos excepcionais é possível fazer mais de 2 h extras por dia
Descanso
Em caso de hora extra, empregador deve observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho
Adicional noturno
Depende de regulamentação. É considerada jornada noturna trabalho das 22h às 5h do dia seguinte
Perguntas
1 Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?
Sim. Via de regra, o funcionário só pode fazer duas horas extras ao dia, no máximo, além da jornada de 8 horas diárias. Em casos de exceção (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas é preciso respeitar o descanso mínimo de 11 horas para que o funcionário retorne ao trabalho após a saída nesse dia.
2 Quais são os detalhes para o cálculo da hora noturna?
Além de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, válida para a jornada de 22h às 5h, é "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensação pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.
3 É possível que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?
Sim. Nesse caso, é preciso observar as especificidades de remuneração de horas diurnas e noturnas.
4 Qual é a jornada de trabalho estabelecida?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
5 As quatro horas que os empregados deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.
6 Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída do trabalhador?
O patrão precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que o empregado deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada.
7 Como devo detalhar a jornada em contrato?
É recomendável que o empregador elabore o contrato especificando:
Horário de entrada do trabalhador;
Horário para início de refeição/descanso;
Horário para retorno da refeição/descanso;
Horário de saída;
Horário de horas extras (no máximo de duas horas além das 8 horas diárias de trabalho)
8 Que atestado médico - do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS - pode ser aceito para justificar faltas?
Todos são aceitos. A recomendação é que o código da doença seja solicitado no atestado, embora essa informação não seja obrigatória. O código ajuda a identificar se o problema de saúde de fato interfere no trabalho do empregado.
9 É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
Não. Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.
10 No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.
11 Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.
12 Como ficam o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.
13 Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.
14 Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
Sim. A regulamentação da PEC vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.
15 Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
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