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sábado, 3 de outubro de 2020

Grilagem de terras indígenas se agrava no governo Bolsonaro, diz Cimi

 


Relatório evidencia alarmante aumento da violência contra povos indígenas no primeiro ano do governo fascista.

O Relatório “Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2019”, publicado anualmente pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), reitera o retrato de uma realidade extremamente perversa e preocupante do Brasil indígena no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro na Presidência do país. A intensificação das expropriações de terras indígenas, forjadas na invasão, na grilagem e no loteamento, consolida-se de forma rápida e agressiva em todo o território nacional, causando uma destruição inestimável.

Para além de materializar o reconhecimento de um direito originário, as terras indígenas são, comprovadamente, as áreas que mais protegem as matas e os seus ricos ecossistemas. Historicamente, a presença dos povos dentro de seus territórios faz com que eles funcionem como verdadeiras barreiras ao avanço do desmatamento e de outros processos de espoliação. No entanto, os dados de 2019 revelam que os povos e seus territórios tradicionais estão sendo, explicitamente, usurpados.

A “explosão” de incêndios criminosos que devastaram a Amazônia e o Cerrado em 2019, com ampla repercussão internacional, deve ser inserida nessa perspectiva mais ampla de esbulho dos territórios indígenas. Muitas vezes, as queimadas são parte essencial de um esquema criminoso de grilagem, em que a “limpeza” de extensas áreas de mata é feita para possibilitar a implantação de empreendimentos agropecuários, por exemplo. De modo resumido, assim funciona esta cadeia: os invasores desmatam, vendem as madeiras, tocam fogo na mata, iniciam as pastagens, cercam a área e, finalmente, com a área “limpa”, colocam gado e, posteriormente, plantam soja ou milho.

nfelizmente, as violências praticadas contra os povos indígenas fundamentam-se em um projeto de governo que pretende disponibilizar suas terras e os bens comuns nelas contidos aos empresários do agronegócio, da mineração e das madeireiras, dentre outros.

O Relatório aponta que, em 2019, houve o aumento de casos em 16 das 19 categorias de violência sistematizadas pela publicação. Chama especial atenção a intensificação de registros na categoria “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio” que, de 109 casos registrados em 2018, saltou para 256 casos em 2019.

Afinados com a realidade, esses dados explicitam uma tragédia sem precedentes no país: as terras indígenas estão sendo invadidas de modo ostensivo e pulverizado de Norte a Sul. Em alguns episódios descritos no Relatório, os próprios invasores mencionavam o nome do presidente da República, evidenciando que suas ações criminosas são incentivadas por aquele que deveria cumprir sua obrigação constitucional de proteger os territórios indígenas, patrimônio da União.

Também é lamentável notar que o aumento de casos quase dobrou, em comparação com 2018, em outras 5 categorias, para além de “invasões/exploração ilegal/danos”. É o que pode se constatar em: “conflitos territoriais”, que passou de 11 para 35 casos em 2019; “ameaça de morte”, que passou de 8 para 33; “ameaças várias”, que foi de 14 para 34 casos; lesões corporais dolosas”, que quase triplicou o número de registros, de 5 para 13; e “mortes por desassistência”, que de um total de 11, em 2018, foi para 31 casos, em 2019.

Violência contra o patrimônio

Em relação aos três tipos de “Violência contra o Patrimônio”, que formam o primeiro capítulo do Relatório, foram registrados os seguintes dados: omissão e morosidade na regularização de terras (829 casos); conflitos relativos a direitos territoriais (35 casos); e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio (256 casos registrados); totalizando o registro de 1.120 casos de violências contra o patrimônio dos povos indígenas em 2019.

Cabe ressaltar que das 1.298 terras indígenas no Brasil, 829 (63%) apresentam alguma pendência do Estado para a finalização do seu processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destas 829, um total de 536 terras (64%) não teve ainda nenhuma providência adotada pelo Estado.

Além de ter cumprido sua promessa de não demarcar um centímetro de terra indígena, o governo Bolsonaro, através do Ministério da Justiça, devolveu 27 processos de demarcação à Fundação Nacional do Índio (Funai), no primeiro semestre de 2019, para que fossem revistos. Esta ação, certamente, implica em maiores obstáculos, senão no próprio impedimento, ao cumprimento dos direitos constitucionais dos indígenas que reivindicam seus territórios ancestrais.

Como já mencionado, em 2019 houve o registro de 256 casos de “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio” em pelo menos 151 terras indígenas, de 143 povos, em 23 estados. Confirmando antecipação feita pelo Cimi, em setembro do ano passado, por ocasião do lançamento do seu relatório anterior, esses dados revelam uma realidade extremamente preocupante: somente no ano passado houve um aumento de 134,9% dos casos relacionados às invasões em comparação com os registrados em 2018. Isso representa mais que o dobro dos 109 casos registrados em 2018.

Uma análise mais minuciosa das fichas descritivas de cada um destes 256 casos revela que na maioria das situações de invasão/exploração/dano houve o registro de mais de um tipo de dano/conflito, totalizando 544 ocorrências.  Desse modo, é possível verificar um desdobramento dos 256 casos consolidados de acordo com as seguintes motivações:

208 para invasão;

89 para exploração ilegal de madeira/desmatamento;

39 para garimpo e exploração mineral;

37 para fazendas agropecuárias (gado, soja e milho);

31 para incêndios;

31 para pesca predatória;

30 para grilagem/loteamento ilegal;

25 para caça predatória;

25 para empreendimentos de infraestrutura (rodovia, ferrovia, energia elétrica);

14 para exploração ilegal de recursos (areia, mármore, piçarra, palmito);

7 para contaminação da água e/ou de alimentos por agrotóxicos;

5 para empreendimentos turísticos;

3 para rota para tráfico de drogas;

Cabe ainda ressaltar que estes 256 casos incluíram 107 ocorrências de danos ao meio ambiente (77) e danos ao patrimônio (30), denunciados pelos povos indígenas em suas terras.

Violência Contra a Pessoa

Invariavelmente, as violências praticadas contra os indígenas e suas comunidades estão associadas à disputa pela terra. Em relação ao segundo capítulo “Violência contra a Pessoa”, foram registrados os seguintes dados em 2019: abuso de poder (13); ameaça de morte (33); ameaças várias (34); assassinatos (113); homicídio culposo (20); lesões corporais dolosas (13); racismo e discriminação étnico cultural (16); tentativa de assassinato (24); e violência sexual (10); totalizando o registro de 276 casos de violência praticadas contra a pessoa indígena em 2019. Este total de registros é maior que o dobro do total registrado em 2018, que foi de 110.

O total de 113 registros de indígenas assassinados em 2019, de acordo com dados oficiais da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), é um pouco menor do que o total sistematizado em 2018, que foi de 135. Os dois estados que tiveram o maior número de assassinatos registrados foram Mato Grosso do Sul (40) e Roraima (26). Importante ressaltar que os dados fornecidos pela Sesai sobre “óbitos resultados de agressões” não permitem análises mais aprofundadas, porque não apresentam informações sobre a faixa etária e o povo das vítimas, e nem as circunstâncias destes assassinatos. Eles ainda estão sujeitos à revisão, o que significa que a quantidade de casos pode ser maior.

Infelizmente, constata-se que em 2019 a população indígena do Mato Grosso do Sul (2ª maior do país) continuou sendo alvo de constantes e violentos ataques, em que há até mesmo o registro de práticas de tortura, inclusive de crianças.

A enorme repercussão nacional e internacional do assassinato de Paulo Paulino Guajajara, a partir de uma emboscada feita por invasores na Terra Indígena Arariboia, no Maranhão, em novembro de 2019, expôs, mais uma vez, que a situação de tensão naquele estado atinge níveis alarmantes. Invadidos e saqueados há décadas, os territórios tradicionais do Maranhão refletem uma realidade que se espalha e se agrava em todo o país.

Violência por Omissão do Poder Público

Houve um aumento de registros em todas as categorias deste terceiro capítulo, sendo que o total registrado de casos de “violência por omissão do poder público” foi de 267 casos.

Com base na Lei de Acesso à Informação, o Cimi obteve da Sesai dados parciais de suicídio e mortalidade na infância indígena. Foram registrados 133 suicídios em todo o país em 2019; 32 a mais que os casos registrados em 2018. Os estados do Amazonas (59) e Mato Grosso do Sul (34) foram os que registraram as maiores quantidades de ocorrências.

Também houve aumento nos registros de “mortalidade na infância” (crianças de 0 a 5 anos), que saltaram de 591, em 2018, para 825 em 2019. Chamam atenção os registros de 248 casos no Amazonas, 133 em Roraima e 100 no Mato Grosso. Assim como os dados de assassinato, as informações da Sesai sobre os registros relativos a suicídio e mortalidade na infância são parciais e estão sujeitos a atualizações. Ou seja, estes dados podem vir a ser ainda mais graves.

Os registros nas outras categorias deste capítulo em 2019 foram: desassistência geral (65); desassistência na área de educação escolar indígena (66); desassistência na área de saúde (85); disseminação de bebida alcóolica e outras drogas (20); e morte por desassistência à saúde (31).

Plataforma Caci

A plataforma Caci, mapa digital que reúne as informações sobre os assassinatos de indígenas no Brasil, foi atualizada com os dados sistematizados pelo novo Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil. A palavra Caci significa “dor” em Guarani e também serve de sigla para Cartografia de Ataques Contra Indígenas. Com a inclusão dos dados de 2019, a plataforma agora abrange informações georreferenciadas sobre 1.193 assassinatos de indígenas, reunindo casos compilados desde 1985.

Fonte: Cimi

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