Legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação conjunta, como se fosse um único partido no parlamento.
Via – Portal Vermelho
O projeto que cria o novo Código
Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de
criação das chamadas “federações partidárias”. Trata-se da união de dois ou
mais partidos para, juntos, atingirem o desempenho mínimo requerido nas
eleições, tentando eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais
As legendas que se unirem nesse
modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação
conjunta, como se fosse um único partido no Congresso ou nas assembleias
legislativas e câmaras municipais. Mas os partidos mantêm sua autonomia e
identidade.
As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais – mas estas, as coligações, valem apenas para a eleição. Os partidos coligados não são obrigados a atuar em conjunto no parlamento.
A Câmara e o Senado já aprovaram
projeto sobre a criação das federações, mas o presidente Jair Bolsonaro
sinalizou que pode vetá-lo. Por isso, os congressistas tentarão, novamente,
viabilizar a inovação eleitoral no novo projeto. Os deputados querem compilar
todas as regras eleitorais em um único texto – no momento, a proposta tem 905
artigos.
O projeto inclui mudanças nas
regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na
fidelidade partidária, entre outros pontos. Só valerão em 2022 alterações nas
regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso
do novo Código Eleitoral, é necessária a aprovação da Câmara, do Senado e a
sanção presidencial até esta data.
Com informações do Poder360
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