Foto de uma urna eletrônica exibindo o símbolo da Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE |
Via – Jornal GGN
O horário eleitoral gratuito no
rádio e televisão será transmitido de 26 de agosto a 30 de setembro para os
candidatos que vão disputar o primeiro turno das eleições.
O segundo turno será realizado no
dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos
válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
As regras da propaganda eleitoral
a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em
cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem
ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas,
de acordo com a assessoria do tribunal.
Entre outras regras, ninguém
poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os
meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada
por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral.
As informações são da Agência Senado.
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