O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) anunciou nesta segunda-feira (16) que deve entrar em greve se não receber um parecer do governo sobre o pagamento de R$ 48 milhões atrasados. A decisão será tomada em assembleia da categoria no dia 28 de setembro.
No dia 30 de agosto, o secretário de Educação Flávio Arns combinou com a categoria o pagamento do valor, referente ao acúmulo de um ano de promoções e reajuste do piso salarial, de 0,6%, para o dia 13 de setembro. A decisão não foi mantida por conta da Resolução Conjunta 02/2013, do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, assinada no dia 02 de setembro pelo secretário do Governo, Cesar Silvestri, que bloqueia os pagamentos que passem do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O não pagamento atinge cerca de 100 mil funcionários de escolas públicas (sendo 80 mil professores). Segundo Marlei Fernandes de Carvalho, presidente da APP, a falta do pagamento atinge leis e é irregular: “o Estado não faz o pagamento do piso salarial da categoria, ferindo a Lei do Piso Salarial Nacional Profissional (Lei nº 11.738/2008), e o pagamento do valor de promoção de carreira, ferindo as leis do Plano de Carreira dos Professores (Lei Complementar nº 103/2004) e dos Funcionários das Escolas Públicas (Lei Complementar nº 156/2013)”.
Ainda segundo Marlei, manifestações públicas devem ser feitas até a realização da assembleia da categoria. “Não tendo uma sinalização do governo até o dia 28, vamos discutir o que fazer, mas desde já cogitamos acampamentos no Palácio Iguaçu, greve parcial ou até grave geral”, finaliza Marlei.
O outro lado
Segundo o comunicado oficial da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap), responsável pelo repasse da verba, o pagamento do reajuste do piso salarial será realizado “assim que obtiver certidão do Tribunal de Contas sobre gastos com pessoal, que hoje está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. A implantação desse benefício está “condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração”, segundo a Lei Complementar 158/2013. Ainda segundo a Seap, “independentemente da data do pagamento do benefício, os valores serão retroativos a maio de 2013”.
Fonte: Gazeta do Povo e pontal Web 16/09/2013 | 17:16 | Gisele Eberspächer, especial para Gazeta do Povo, com informações de Angieli Maros
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