FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido
após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa"
e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como
referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª
vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público
recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool,
para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias
entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas,
gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e
adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras
substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura
atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade,
restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras
substâncias", diz o juiz, na sentença.
Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha
como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença
exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso.
LISTA PROIBIDA
Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão
do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa
lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria
ser justificada.
"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato
administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte
do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e
comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o
THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo",
escreveu na sentença.
No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante,
dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que
seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e
acabou absolvido.
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