Do Conjur - O Facebook não precisa informar ao ator Danilo
Gentili os dados de usuários que o criticaram na rede social. Para a juíza
Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, as mensagens tratam apenas
de opinião dos telespectadores, limitados à atuação profissional de Gentili.
Na ação, Gentili disse que as ofensas aconteceram em uma publicação
do canal Comedy Central Brasil no Facebook. Segundo ele, os comentários eram
lesivos à sua honra, ao seu nome e à sua imagem. Por isso, pediu que a rede
social fosse obrigada a fornecer os dados dos usuários que o ofenderam e que os
16 comentários indicados fossem excluídos.
A juíza Tonia Kôroku negou o pedido de liminar e, nesta
quinta-feira (29/6), julgou improcedente a ação. Segundo ela, não houve no caso
abuso no direito da liberdade de manifestação nos comentários apontados nem
ofensa ao patrimônio moral do ator.
Para ela, os danos sofridos por Gentili nesse caso não
passam de meros aborrecimentos, uma vez que os comentários tratam da opinião de
usuários como telespectadores.
Além disso, a juíza ressaltou que o ator é figura pública
que está sujeita a críticas e que os comentários apenas dizem respeito à
atuação profissional de Gentili, o que é garantido pela liberdade de
manifestação.
Omar Kaminski, coordenador do site Observatório do Marco
Civil da Internet, ressalta que esta é mais uma ação onde o direito à honra do
ofendido, por se tratar de figura pública, foi relativizado em favor da
liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.
Via - Brasil 247
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