Ministro defende debate público sobre descriminalização da
erva durante sessão no Supremo Tribunal Federal; "É fora de dúvida que
esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais", afirmou Luís
Roberto Barroso, enquanto julgava pedido de redução de pena de dois condenados
por tráfico de drogas; Barroso, segundo quem a criminalização da posse de
pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes, posicionou-se a favor
de penas menores para esses detentos; na semana passada, proposta do presidente
do Uruguai, José Pepe Mujica, foi aprovada no parlamento e a maconha se tornou
legal no país; jamaicano Bob Marley (1945-1981) é o maior ícone da legalização;
vídeo
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal afirmou hoje (19) que a criminalização da posse de pequenas
quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de
penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de
entorpecentes quando possuem bons atendentes criminais.
Durante julgamento de um pedido de redução de pena de dois
condenados por tráfico de drogas, Barroso explicou que a maioria dos presos do
país não são perigosos, são réus primários, e saem das cadeias graduados em
criminalidade.
"A minha preocupação é reduzir o poder que a criminalização
dá ao trafico e aos seus barões nas partes mais pobres. A criminalização
fomenta o submundo, dá poder politico e econômico à estes barões do trafico que
oprimem as populações", disse o ministro.
Na sessão de julgamento, Barroso defendeu o debate público
sobre a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.
Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores
ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que esta é
uma droga que não torna as pessoas antissociais. Diante do volume de processos
que recebemos cheguei à constatação de que boa parte das pessoas que cumprem
pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como
traficantes, por portar quantidades não significantes de maconha", afirmou.
Em um dos pedidos de habeas corpus julgados o Supremo
decidiu reduzir a pena de um condenado porque a quantidade da droga apreendida
não poderia ter sido calculada duas vezes para definir a pena final. Já o
segundo habeas corpus foi rejeitado porque a redução da pena não poderia ser
aplicada devido à quantidade de droga apreendida, 70 pedras de crack.
Abaixo, Bob Marley em Kaya (Maconha):
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