Especialista diz que a medida pode ter efeito positivo, mas
cita falta de autonomia do novo órgão em relação ao governo.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) havia sido
vetada no governo Temer / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.
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Igor Carvalho
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última
semana, a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD). O texto promoverá alterações na Lei Geral de Proteção de Dados, que foi
regulamentada no governo de Michel Temer (MDB) – à época, a criação da ANPD foi
vetada.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, entre as
competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar
diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma
irregular.
Para repercutir o impacto da nova lei e entender o que muda,
na prática, para os cidadãos brasileiros, a reportagem do Brasil de Fato
conversou com Bruna Santos, analista de políticas públicas e advocacy na Coding
Rights, organização formada por mulheres que atua na promoção dos direitos
humanos no mundo digital. A avaliação, de modo geral, é positiva. O único ponto
de questionamento diz respeito à autonomia da ANPD em relação ao Poder
Executivo.
Avanços e limites
Santos explica que o repasse de dados pessoais dos cidadãos
– de posse do governo – para empresas ficará mais restrito com a ANPD. O Estado
só poderá fornecer os dados para empresas caso a medida auxilie na prevenção de
fraudes ou para a integridade física do titular dos dados. Outra possibilidade
é quando o próprio cidadão autorizar essa cessão, mediante documentos e
contratos.
Em síntese, a especialista interpreta que, “por mais que
seja limitado, é importante ter esse órgão”, que pode contribuir para a segurança
jurídica dos brasileiros.
“Com a sanção da nova lei, a autoridade poderá apreciar
petições de [cidadãos] titulares de dados contra os controladores que não
tenham sido solucionadas anteriormente, solicitar informes de entidades do
poder público que realizem atividades de tratamento de dados pessoais e,
inclusive, promover estudos sobre práticas, bem como o conhecimento sobre
normas relativas a proteção de dados pessoais e privacidade na população
brasileira. Então, com a nova lei, o cidadão fica mais protegido",
completa.
Segundo a especialista, porém, o novo instrumento nasce
vinculado à Presidência da República, o que, por si só, compromete sua
independência. “Estamos falando de algumas autonomias, como financeira,
funcional, decisória. Infelizmente, a única autonomia definida pelo Bolsonaro é
a decisória, o que deixa a autoridade capenga”, afirma.
Esse panorama, que impediria a ANPD de investigar o próprio
governo, pode mudar em dois anos, quando se abre a possibilidade para que o
órgão se torne uma autarquia. Ainda assim, a transição dependeria do aval do
próprio Executivo.
Edição: Daniel Giovanaz
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