A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (15) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve válida a liminar que determinou a
reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme um decreto
assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Bolsonaro tentou transformar a atividade remunerada dos
peritos em trabalho voluntário, mas a Justiça também derrubou essa medida.
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A Defensoria Pública da União (DPU), com apoio do Ministério
Público Federal (MPF), questionou, na Justiça Federal, a medida adotada pelo
governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a
liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei
Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de três anos para os peritos
– período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados
indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever
funcional.
Outra medida anulada que constava no decreto foi a
transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia. Além disso, a decisão manteve o pagamento
dos peritos. No decreto, Bolsonaro transformava a atividade remunerada em
trabalho voluntário. O magistrado acatou a argumentação da DPU, segundo a qual
a agenda de inspeções é intensa e exige dedicação exclusiva dos envolvidos, de
forma que eles não devem depender de outras fontes de renda.
Representando o governo, a AGU tentou derrubar a liminar de
forma questionando a legitimidade da DPU para mover a ação e sustentando que a
análise da questão era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O
recurso foi analisado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas os argumentos apresentados não
convenceram.
“Reconheço a legitimidade da Defensoria Pública da União
para figurar como autora na demanda, entendo como perfeitamente adequada a via
processual eleita e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo
ao recurso”, assinalou o magistrado. Ele elogiou a liminar do juiz Osair Victor
de Oliveira Junior, caracterizando-a de “decisão técnica e bem fundamentada”,
acrescentando que os trabalhos dos peritos do MNPCT “se configuram, como
essenciais, na proteção da dignidade da pessoa humana”.
Com informações da Agência Brasil
Via – Portal Vermelho
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