Impossibilidade de novo cadastro mantém antigas dinâmicas de
exclusão.
Por Clara Mota, Lívia Peres, Luciana Ortiz Zanoni
O benefício de caráter emergencial, instituído no País durante a pandemia de Covid-19, é um socorro humanitário pensado para enfrentar uma crise que traz demandas em graus inéditos e urgentes por sobrevivência. O sucesso da política depende, desde a sua concepção, do alcance de camadas da população que não estão necessariamente abrangidas pela rede de proteção social até então existente.
Essa dimensão única do problema faz com que o anúncio
governamental de renovação do auxílio por mais dois meses, sem uma segunda
chance para o cadastro de pessoas, gere quadro de profunda contradição. Ao
mesmo tempo em que a porta de entrada do programa foi fechada para os
hipervulneráveis que não conseguiram se cadastrar – assim consideradas as
pessoas em situação de rua, não documentadas, migrantes, refugiadas,
integrantes de povos e comunidades tradicionais –, a porta de saída segue
aberta, num cenário indefinido quanto aos contornos de prorrogação da própria
política.
De partida, o programa não considerou a existência de pessoas sem identificação. Essas, antes de buscar o socorro governamental, tiveram que trilhar um dificultoso caminho para obter documentação civil, sofrendo com a suspensão de atendimento por órgãos públicos. Apenas em junho, alguns meses após a decretação da situação de emergência, os invisíveis aos repositórios oficiais de informação, como CadÚnico, e os excluídos digitais, sem acesso a aparelhos celulares, tiveram a oportunidade de requerer o benefício por meio de uma plataforma desenvolvida para recepção dos requerimentos nas agências dos Correios, o chamado “cadastro assistido”.
Cumprida a fase da identificação, o desafio passou a ser a
realização do cadastro em si. Paradoxalmente, foi exigido um número de celular
como condição de acesso a um benefício voltado à garantia de condições mínimas
de vida. Aos isolados socialmente, que não tinham o que comer, demandou-se uma
digitalização apressada.
A população em situação de rua, para quem o choque trazido
pela pandemia não foi o “de ficar em casa”, mas sim o de conseguir alimentos e
abrigo, recebeu alguma atenção apenas no final do mês de junho. Uma complexa
rede interinstitucional foi estabelecida para tentar assegurar-lhes o
recebimento do auxílio. Em São Paulo, isso aconteceu no âmbito do Programa de
Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, reunindo-se Poder Judiciário,
organizações governamentais e não governamentais para as tarefas de criação de
fluxos de emissão de documentos, cadastro assistido e de análises para o
ajuizamento de processos judiciais.
Ao informar que, num universo de 149,5 milhões de requerimentos, 64,3 milhões de pessoas receberam o auxílio, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, celebrou o que seria uma extensão de benefícios e declarou que se estaria “cumprindo o objetivo de não deixar ninguém para trás”. A soma dos resultados estatísticos tem, no entanto, pontos cegos que tragicamente tem refutado a afirmação. A ideia contida na mensagem das Nações Unidas para a sua agenda de desenvolvimento sustentável não nos exorta à conformação com gráficos de números absolutos. Antes, ela transmite a missão árdua de garantir direitos aos que não conseguem transpor as barreiras postas à sua inclusão.
A persistir a vedação de reabertura do cadastro e os
entraves para a população marginalizada, o elemento novo na equação desta
política pública poderá acabar sendo apenas a doença, mantendo-se antigas
dinâmicas de exclusão operadas pela burocracia quando age sem coordenação e
especial atenção aos invisíveis.
A natureza e a finalidade do auxílio emergencial não comportam a rigidez de prazos somente para alguns, que, sem opção clara que não seja a da judicialização, assistem à prorrogação do benefício para tantos outros, como se para eles tivesse passado um trem que inexplicavelmente não retorna mais.
Publicado originalmente na Folha de S.Paulo
Via - Portal Vermelho
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