Deu no Diário do Noroeste
Brasílio Bovis é acusado de improbidade administrativa por fraudes em licitações, superfaturamento de preços e desvio de recursos municipais. O afastamento foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
CURITIBA - O prefeito de Marilena, Brasílio Bovis, foi
afastado do cargo, a pedido do Ministério Público Federal em Paranavaí. O
afastamento foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo MPF em função de ação
de improbidade administrativa.
De acordo com o juiz federal Roger Raupp Rios, que assina a
sentença, o MPF tem razão em pedir o afastamento do prefeito, uma vez que “é
evidente que a permanência de Brasílio Bovis na chefia do Poder Executivo
Municipal causa constrangimento e coage as testemunhas, tendo o Prefeito todos
os instrumentos para ‘convencer’ as testemunhas a mudarem suas versões em
juízo.”
IMPROBIDADE - Na ação de improbidade, o MPF alega que o
prefeito, servidores e empresários participaram de um esquema de corrupção que
desviou recursos públicos de convênio celebrado entre a Prefeitura de Marilena
e o Ministério da Previdência e Assistência Social, que tinha como objeto a
aquisição de materiais para atendimento aos idosos do município.
O convênio, que contou com um repasse de R$ 190 mil por
parte da União e uma contrapartida de R$ 47.500,00 do município, teve a
totalidade dos seus recursos desviados através de uma licitação realizada de
maneira fraudulenta, na qual a empresa vencedora não forneceu os bens
contratados, mas recebeu os valores.
Entre os itens contratados através do processo licitatório e
não fornecidos estão materiais de limpeza, máquina de lavar, computador e
alimentos perecíveis.
A variedade de produtos licitados e outras irregularidades
do edital de licitação, como a falta de especificação de alguns produtos,
teriam sido propositais para beneficiar a empresa vencedora do certame.
A Ação de Improbidade Administrativa na Justiça Federal em
Paranavaí está autuada sob o nº 5000587-52.2010.404.7011.
Os mesmos fatos são objeto da ação penal na Justiça Federal
em Paranavaí
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