Tucano foi multado por uso de adesivos em tamanho maior que
o permitido, enquanto petista perdeu inserções no horário eleitoral
Por Katna Baran
O candidato à reeleição e governador Beto Richa (PSDB)
sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral neste fim de semana. Em uma primeira
ação, a coligação do tucano pediu que seus adversários fossem proibidos de
chamá-lo de “Kinder Ovo”, apelido dado pela candidata Gleisi Hoffmann (PT) ao
governador no debate transmitido pela TV Band, na última sexta-feira. Porém, o
pedido de liminar foi negado no sábado.
A coligação alegou que o apelido é ofensivo, faz propaganda
de marca comercial e pedia a apreensão de panfletos nos quais é citado o
apelido. Ao indeferir o pedido, o juiz Leonardo Castanho Mendes, contudo, diz
que “o objetivo da propaganda não foi a de promover a venda do chocolate, mas a
de ironizar o que se alegou ser a incapacidade do candidato em inteirar-se dos
assuntos de sua administração”, o que não configura irregularidade.
Em outra decisão do sábado, o juiz auxiliar Guido Döbeli
condenou Richa, sua vice Cida Borghetti (Pros) e a coligação do tucano a uma
multa de R$ 5,3 mil, cada, por colocação de adesivos maiores que o tamanho
legal em duas kombis de campanha. A assessoria do candidato afirma que já
recorreu, alegando que o material é menor que quatro metros quadrados, como
determina a lei.
Já Gleisi Hoffmann perdeu 23 inserções de 30 segundos, cada,
no horário eleitoral no rádio e na tevê. Conforme a decisão da Justiça
Eleitoral, a senadora vinha utilizando do horário eleitoral destinado aos
candidatos a deputado pelos partidos da coligação para fazer campanha para si
mesma.
Com a condenação, a petista perdeu oito inserções no rádio e
15 na tevê. A assessoria jurídica da candidata afirma que irá cumprir a punição
e não deve recorrer da decisão. Durante esse período, deve ser exibida a
informação de que a não veiculação resulta de infração à legislação eleitoral.
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