Uma dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é
se existe ou não diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições.
Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está
ganhando e o nulo não vai para ninguém.
No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, tanto os
votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são
excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer
candidato.
Os votos em branco são assinalados através de uma tecla
específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o
eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido
oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.
Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido,
mas uma mudança da lei eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na
contagem final das eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das
eleições, as duas formas de votação foram mantidas entre a transição da votação
com cédulas em papel e o uso da urna eletrônica.
De acordo com o coordenador de Eleições do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Paulo Dionísio, as duas formas de votação
foram mantidas para possibilitar a manifestação do eleitor caso não se
identifique com as propostas apresentadas pelos candidatos. “A atitude de não
votar em nenhum candidato é uma maneira de os eleitores mostrarem que não estão
contentes com a situação da política atual”, diz o coordenador em comunicado
divulgado pela assessoria de comunicação do TRE-SC.
Via Dag Vulpi
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