Com a chegada do dia da eleição, as campanhas ficam ainda
mais acirradas e alguns candidatos podem recorrer a diversas artimanhas não
permitidas pela legislação, como doação de brindes, churrascos de graça para os
eleitores, transporte até o local de votação. O eleitor pode ajudar na
fiscalização se perceber alguma atitude que não é válida na corrida eleitoral.
Conheça os “pecados” eleitorais e saiba como denunciar as irregularidades.
Os crimes
Estão descritos no Código Eleitoral (artigos 289 a 354). As
penas variam de seis meses a 4 anos de prisão.
1 - Compra e venda de votos: também chamada de corrupção
eleitoral, é um dos crimes mais comuns. Nem sempre envolve a troca do voto por
dinheiro. Qualquer oferta, promessa, entrega de bem ou vantagem com o objetivo
de garantir o voto do eleitor caracteriza o crime. Entre os exemplos estão a
oferta de reformas de estradas, cestas básicas, promessa de emprego,
atendimento médico. Jantares e churrascos gratuitos também podem ser entendidos
como corrupção eleitoral.
2 - Inscrição fraudulenta de eleitores: é quando o eleitor
se inscreve em dois municípios ou transfere o título para outro local para
votar em candidato, sem justificativa para a transferência e utilizando
documentos falsos. Para identificar, fique atento quando muitas pessoas
transferem o domicílio de votação juntas.
3 - Transporte irregular de eleitores: ocorre quando há
contratação ou oferecimento de transporte para eleitores que residem fora da
zona eleitoral, tanto dentro do município quanto em outras localidades. Muitas
vezes, até alimentação é oferecida.
4 - Boca de urna: a boca de urna é a propaganda eleitoral
realizada próxima dos locais de votação no dia do pleito. O eleitor pode
manifestar seu voto, por meio de camisetas, broches, entre outros, mas a
distribuição de santinhos é proibida.
As infrações
Não estão previstas como crimes, mas configuram infração à
legislação eleitoral e podem causar punição.
5 - Propaganda eleitoral irregular: a propaganda possui
várias regras para ser veiculada. Entre elas, está a proibição de carro de som
próximo a hospitais e prédios públicos, propaganda maior do que 4m² (seja em
muros, kombis ou cavaletes), placas penduradas em postes e cavaletes não
retirados após às 22 horas. Como não são crimes, a punição é por meio de multa.
6 - Uso da máquina administrativa: é o uso de bens e
serviços públicos para ter vantagem na campanha. O uso da máquina pública pode
causar o cancelamento da candidatura, cassação do diploma e até mesmo perda do
mandato. O cidadão deve ficar atento ao uso de prédios públicos, materiais e
veículos nas campanhas.
7 - Doações ilegais para a campanha: toda doação deve ter
recibo e não deve passar do limite determinado em lei. O dinheiro que chega ao
candidato sem recibo é considerado caixa 2, uma ilegalidade. O eleitor deve
prestar atenção nas campanhas com grandes gastos e que paga em espécie, sem
confirmação escrita.
Onde e como denunciar
Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (Ministério
Público Federal)
A denúncia pode ser feito por meio de formulário na
internet, destacando a irregularidade e os dados do candidato ou pessoalmente
na Procuradoria.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro -
Curitiba/PR
Telefones: (41) 3219-8751 / 8700
Ministério Público do Estado do Paraná
Denúncias que envolvam corrupção eleitoral, uso da máquina
administrativa e propaganda eleitoral ilegal podem ser indicadas, com os dados
do concorrente.
Comitê 9840
Criado por mais de 60 entidades, o comitê também recebe
denúncias eleitorais. Os casos recebidos são analisados por advogados da OAB e
repassados para o Ministério Público do Paraná. Atende Curitiba, região
metropolitana, Londrina e região. Aceita denúncia de cidadãos anônimos.
Disque denúncia: (41) 3029-9840 ou (43) 3029-9840
E-mail: denuncia@comite9840pr.org.br
Como provar
São necessárias provas testemunhais ou documentais. Os
documentos podem ser fotografias, recibos e vídeos anexados à denúncia.
Fonte: Gazeta do Povo http://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/voto-consciente/conteudo.phtml?tl=1&id=1295170&tit=Os-sete-pecados-eleitorais
Nenhum comentário:
Postar um comentário