247 - A compra de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão por Joaquim Barbosa em Miami, feita através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (leia mais
aqui), pode trazer outros problemas para o presidente do Supremo Tribunal Federal. Embora Barbosa tenha dito, em nota, que a aquisição do imóvel foi feita "em conformidade" com a lei norte-americana, os problemas podem estar no Brasil. Isso porque a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que "ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada" (leia
aqui o texto da lei).
Ainda que a empresa tenha como única finalidade gerir seus bens no exterior e evitar o pagamento de impostos numa eventual transmissão a herdeiros, Joaquim Barbosa está registrado, nos documentos da empresa, que podem ser consultados publicamente na Flórida (confira
aqui), como seu próprio presidente. Ou seja: ele é o sócio-gerente da Assas JB Corp, contrariando o que determina a Lei 8.112/90.
Também no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes é um dos sócios do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público. Mas a lei brasileira tem a figura do sócio não-gerente, o que cria brechas para que servidores tenham participações em sociedades.
Nos Estados Unidos, Barbosa disse ter criado sua empresa por orientação de um advogado. Consta dos registros da Assas JB Corp que a firma que prestou assessoria à empresa foi a Nobile Law Firm, localizada na Brickell Avenue, em Miami. Esta empresa pertence a uma ex-executiva do Citibank e do Bank of America, chamada Diane Nobile, que hoje presta consultoria financeira e advocatícia a endinheirados latino-americanos interessados em adquirir propriedades na Flórida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário