Segundo Luís Roberto Barroso, o petista cumpriu um sexto da
pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para
a passagem ao aberto
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal José Genoino,
condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime
aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde
terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal, que vai efetivar a decisão.
Apesar da decisão, ainda não há data certa para que Genoino
deixe o presídio. Haverá um tramite burocrático. O STF terá de comunicar a Vara
de Execuções Penais (VEP) e o presídio sobre sua decisão.
Depois disso, o
sistema prisional liberará o preso. O que pode acontecer nesta sexta (8) ou
somente na próxima segunda (11). Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da
pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para
a passagem ao aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero
atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de
julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo
exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme
já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e
inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado”,
decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser
cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente
para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de
estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o
preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair
da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
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