Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
A 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o
jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por
danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de 31 de
dezembro de 2009, após Francisco Lima aparecer em uma vinheta desejando feliz
natal, uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris dizendo: "Que merda:
dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na
escala do trabalho". Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Band
afirmou que a emissora e o apresentador só poderão se manifestar sobre a
decisão depois que o processo for analisado pelo setor jurídico do canal.
O áudio foi transmitido ao vivo durante o jornal da Band e
gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de
visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que
definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos garis e a todos
os telespectadores", afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa
e foi parar na Justiça.
Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos comentários
“preconceituosos” do âncora do jornal da Band. Contou em juízo que foi abordado
por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse
felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava que sua
participação lhe renderia “preconceito e discriminação”.
O gari ainda afirmou que não percebeu arrependimento na
retratação “burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas
não bastaram para “estancar a ferida lesada”.
Frase infeliz
Boris Casoy teve que se apresentar à Justiça e pessoalmente
afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida.
Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à
dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu
espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.
A TV Bandeirantes também tentou convencer a Justiça de que o
episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari. Citou a reportagem
de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer mágoa ou
revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma indenização. A emissora
chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da prestação jurisdicional para
obtenção de lucro fácil”.
A TV Bandeirantes ainda entendia que não poderia ser
responsabilizada pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e
desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é impossível obter
controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala em programas ao vivo.
Desculpas insuficientes
Para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “ainda que
sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano
causado ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima avisou aos familiares
que iria 'aparecer na televisão' e que a “lamentável ocorrência efetivamente
ofendeu a dignidade do autor (gari)”.
Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve
intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que
Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente
conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o
intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'. Houve descuido
de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', como
narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista) Joelmir Beting, o fato
danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.
Por fim, o TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo
conteúdo que veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris
Casoy. A única chance da emissora reverter a condenação é com um recurso
direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
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