Por Alexandre Figueiredo
A deputada estadual Myriam Rios (ou Myrian Rios)(PSD-RJ) teve sua lei sancionada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, há poucos dias. A Lei Myriam Rios, como é conhecida, pretende resgatar os "valores morais, éticos e espirituais" dentro dos padrões moralistas que, nos EUA, encontram similar em organizações como o Tea Party, da direita mais conservadora.
Pois a deputada estadual Myriam Rios é a mesma que foi modelo e atriz, havia sido mulher de Roberto Carlos, mas só foi mãe através de um namoro que teve com o ator André Gonçalves. Uma das mulheres mais desejadas do país nos anos 70 - eu mesmo, confesso, tinha uma queda por ela, embora minha colega de aniversário Angelina Muniz seja minha favorita dessa geração - , ela havia até posado nua antes.
Hoje, no entanto, ela, atualmente solteira, virou uma militante religiosa extremista. Achou que, criando uma lei, iria "sanear" a sociedade dos desvios morais. Só que a sociedade é muito complexa e o que Myriam quer, na prática, não é promover o equilíbrio moral e espiritual no país caótico de hoje (embora a lei seja do Estado do RJ), mas retroceder a sociedade à volta de um moralismo há muito superado e ineficaz.
Nas redes sociais, o que se viu foi uma reação de protesto quase majoritário. E, na mídia, esquerda e direita também reagiram com protesto. Nem Guilherme Fiúza, do Instituto Millenium, aprovou a lei, achando-a "patética e inócua". Se na mídia de direita as reações seguem esse teor, imagine então na mídia esquerdista, ligada aos movimentos sociais?
Muitos internautas lembraram não só o passado sensual da atriz, sobretudo na foto acima, de um disco de vinil do conjunto Os Motokas, de 1979, mas até mesmo as fotos da atriz nua nas edições da revista Ele Ela. Uma montagem com a capa da revista Ele Ela na Internet havia dito, jocosamente: "A moral, os bons costumes e a Myrian Rios mandam beijos".
E, se hoje ela condena a pedofilia e o homossexualismo, no passado ela foi casada com um homem bem mais velho - o cantor Roberto Carlos - e namorou o ator André Gonçalves, famoso por ter interpretado vários personagens homossexuais e tendo sofrido até violência por causa disso.
Entre seus aliados, porém, a reação à Lei Myriam Rios foi "satisfatória". Myriam havia escrito, na sua conta do Twitter: “A repercussão do meu projeto de lei só confirmou que o respeito e amor ao próximo são valores de ouro! Viva a vida!”.
Em todo caso, vale conferir o texto da Lei 6.394, de 16 de janeiro de 2013, como é juridicamente conhecida essa "Lei dos Bons Costumes":
Lei 6394/13 | Lei nº 6394, de 16 de janeiro de 2013 do Rio de janeiro
INSTITUI O "PROGRAMA DE RESGATE DE VALORES MORAIS, SOCIAIS, ÉTICOS E ESPIRITUAIS" NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais" no âmbito do Estado Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais
Art. 2º O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos:
I - promover o resgate da cidadania;
II - fortalecer as relações humanas;
III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência.
Art. 3º O programa disposto no caput do Artigo 1º terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
http://www.webservos.com.br/gospel/estudos/estudos_show.asp?id=938
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