O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto
de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato
e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas
desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis.
Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça
ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento
condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a
Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica
que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública
que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da
população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e
suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para
os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar
a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação
como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão
(obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto,
senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de
peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que
cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a
proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável
para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em
relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney
(PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na
categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a
vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI)
que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for
considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
Fonte: Agência Brasil
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