Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas
de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação
ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob
suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como
ficha suja.
A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE
não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá,
estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, hoje (2) e quinta-feira
(4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras
para acelerar o julgamento dos processos.
Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE
também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de
candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os
candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão
computados normalmente.
Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no
cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o
registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal
analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor
tenha seu registro cassado.
Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais
votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária.
No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior
número de votos.
Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei
da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela
legislação, não podem se candidatar a
cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por
mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com
condenação definitiva).
Entre outros pontos, a lei também pune o político que
renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de
processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do
mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.
Via Dag Vulpi
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