Enquanto isso no Uruguai...
Mulheres que quiserem interromper a gravidez terão de receber orientação médica e psicológica antes de tomarem a decisão final
Mulheres que quiserem interromper a gravidez terão de receber orientação médica e psicológica antes de tomarem a decisão final
Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou
na tarde desta quarta-feira, 17, projeto de lei que descriminaliza o aborto no
país. Com a decisão, o vizinho sul-americano se transforma no segundo país da
América do Sul (o primeiro foi a Guiana) e o terceiro da América Latina (depois
de Cuba) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a 12ª.
semana de gestação.
Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por
sanção do presidente uruguaio, José "Pepe" Mujica, mas o mandatário
já avisou, em reiteradas declarações, que não vetará a decisão tomada pelo
Parlamento.
De acordo com estimativas de organizações sociais como o
coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil
abortos por ano. Segundo o Ministério de Saúde do Uruguai, no ano passado,
46.706 crianças nasceram no país.
Descriminalização e legalização. O projeto, que não contou
com votos dos opositores partidos Blanco e Colorado, não legaliza o aborto, mas
sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja
tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de
haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais
vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por
centros de saúde registrados.
"Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938,
o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas
as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma
questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta
pela autonomia da mulher", disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier,
presidente da Frente Ampla.
Procedimentos. O primeiro passo estabelecido pela lei é a
ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de
abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê
constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que
receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as
razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de "reflexão", a paciente deve
expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma
imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem
desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser
interrompida, até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco de vida
para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a
vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.
O projeto aprovado é fruto de um extenso vaivém do texto na
Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou
os artigos da lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a
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