Justiça autoriza permanência de índios Guarani-Kaiowá em
fazenda no MS
Da Carta Capital, com informações da Agência Brasil
A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), suspendeu nesta terça-feira 30 o
agravo de instrumento que determinava a retirada da comunidade Pyelito Kue,
formada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá da fazenda Cambará, em Iguatemi,
região sul do Mato Grosso do Sul, onde está acampada há mais de um ano. Com a
decisão, a desembargadora cancela a saída dos índios, determinada por um juiz
da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), até que seja finalizado o processo de
demarcação das reservas indígenas na região.
Em sua decisão, a magistrada determina que os índios devem
ficar num espaço de um hectare (10 mil metros quadrados), até o término da
demarcação das terras na região. “Os índios devem ficar exatamente onde estão
agrupados, com a ressalva de que não
podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma
hipótese”, diz a desembargadora. “Os índios não devem impedir a livre
circulação de pessoas e bens no interior da Fazenda Cambará, tampouco estender
plantações, praticar a caça de animais na fazenda e, ainda, desmatar áreas
verdes consistentes em Reserva Legal”. Segundo a desembargadora, será obrigação
da Fundação Nacional do Índio (Funai), que entrou com o recurso, garantir que
os índios respeitem a decisão judicial.
A desembargadora fez duras críticas ao poder público em sua
decisão. Cecilia Mello afirmou que a demora na demarcação é uma omissão do
governo que “obriga o Poder Judiciário a emitir decisões impregnadas de cunho
social”. “O que se apresenta é
um conflito de relevância social indiscutível e não um
embate sobre meros interesses contrapostos, não sendo competência do
Poder Judiciário substituir o Estado para prover as
necessidades de um segmento da população que não foi atendido
pela falta de implantação de políticas públicas
específicas”, afirmou a desembargadora.
A magistrada baseou sua decisão em diversos fatos, entre
eles o de que “os indígenas se encontram em situação de penúria e de falta de
assistência e, em razão do vínculo que mantêm com a terra que crêem ser sua,
colocam a própria vida em risco e como escudo para a defesa de sua cultura”.
Segundo a desembargadora, há notícias críveis de que a comunidade Pyelito Kue
“resistirá até a morte”.
Confira a íntegra da decisão do TRF 3
Além do recurso feito pela Funai, havia no TRF 3 um outro
recurso, ajuizado pelo Ministério Público Federal em 16 de outubro, antes do
assunto ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à
interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se suicidar coletivamente
em protesto contra a decisão judicial. Em carta endereçada ao governo e à
Justiça brasileira, os líderes da comunidade falam em “morte coletiva” ao se
referir aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. E revelam que o
grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na área
onde afirmam estar enterrados seus antepassados.
“Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos
sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até
hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E
decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”, narram os
índios na carta.
Via Mingau de Aço
Via Mingau de Aço
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