O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes
hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia.
Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e
excesso de exação
Vital do Rêgo (D), relator na CCJ, ao lado de Pedro Taques, que relatou o texto anteriormente, em comissão especial de senadores |
BRASÍLIA - Para coibir homicídios cuja banalização choca a sociedade brasileira e o crescimento de casos de corrupção, o Código Penal pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de corrupção na lista de crimes hediondos.
Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal,
conforme substitutivo apresentado quarta-feira por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao
PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista,
ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana.
O texto também é mais rigoroso com os prazos para a
progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um
regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código,
estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra
a segurança pública.
A proposta (PLS 236/2012) tem por base o anteprojeto
elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o
objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por
comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo
relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Ao apresentar seu substitutivo, Vital
do Rêgo ressaltou o trabalho feito por Taques, base para o texto em análise na
CCJ.
RIGOR - Vital manteve sugestão dos juristas de aumento da
pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos
de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente
em regime fechado.
O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a
condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado
para cálculo da progressão de pena.
Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos
benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para
o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos
1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o
mínimo de ¼ da pena.
CRIMES HEDIONDOS - O projeto leva para o Código Penal a
previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem
fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e
passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia
recursos públicos em proveito próprio).
São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os
crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas,
tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo.
O texto também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do
servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do
confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para
condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12
anos.
SEGURANÇA PÚBLICA - Vital incluiu um título específico, com
quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado
democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança
Nacional.
Estão previstos nesse título os crimes contra o
funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o
caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas
manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de
prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a
ação resultar em morte.
As penas previstas serão aumentadas até a metade se os
crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais,
educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda
punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e
ação de grupo armado, entre outros. (da Agência Senado)
Crimes contra a humanidade
O novo código poderá ter um capítulo específico para crimes
contra os direitos humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma
organização contra a população civil ou um grupo de pessoas.
Fazem parte desse grupo os crimes de extermínio (sujeitar um
grupo de pessoas à privação dos meios para sua sobrevivência, causando-lhes a
morte); escravidão (exercer sobre alguém poder inerente ao direito de
propriedade); e perseguição (limitar o exercício de direitos fundamentais de um
grupo de pessoas identificado por características políticas, raciais,
nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra análoga).
Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada
(forçar a gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de
um grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter
alguém preso em violação das normas fundamentais de direito internacional);
transferência forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça,
etnia, cor, religião ou preferência política).
Penas alternativas
Por outro lado, a reforma do Código Penal deverá ampliar as
possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor
gravidade, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo. A estratégia
reúne aspectos didáticos e de ressocialização, conforme sugere a comissão de
juristas, e contribuirá para atualizar o modelo punitivo brasileiro, que
prioriza pena privativa de liberdade.
Os especialistas afirmam que as penas alternativas têm baixo
respaldo da sociedade e pouca adoção pelos juízes. Para a população, dizem, é
mais fácil compreender a prisão como mecanismo punitivo do que a prestação de
serviços à comunidade ou a distribuição de cestas básicas.
Aborto
O substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já
previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na
condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida
intrauterina.
No anteprojeto elaborado pelos juristas, constava a
possibilidade de interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas por
incapacidade psicológica da mãe, mas a sugestão foi retirada pela comissão
especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.
Drogas
Continua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a
regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as
circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso
aplicando medidas educativas ou alternativas.
Via Diário do Noroeste
Via Diário do Noroeste
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