A empresa povoadora, criada em 1950, denominada Companhia
Imobiliária Nova Londrina, formada por Silvestre Dresch, Armando Valentin
Chiamuller, Leopoldo Lauro Bender, Ewaldir Bordin e Salin Zaidan, foi a que
colonizou Nova Londrina
Imagem de Nova Londrina entre 1953 a 1954
Foto: Divugação
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Pela Lei Estadual nº 253-54 (§ 5º do Art. 1º), aprovada e
assinada em 26 de novembro de 1954, e publicada no Diário Oficial do Estado do
Paraná, o distrito de Nova Londrina passou à categoria de município com a mesma
denominação em 2 de dezembro de 1954.
Conforme exposto no Art.1º desta Lei, foram criados, no
quadro territorial do Estado, os seguintes municípios: § 1º - o de Querência do
Norte; § 2º - o de Loanda; § 3º - o de Santa Cruz de Monte Castelo; § 4º - o de
Santa Isabel do Ivaí; § 5º - o de Nova Londrina; § 6º - o de São Jorge; § 7º -
o de Coronel Vivida; § 8º - o de Chopinzinho; § 9º - o de São Pedro do Ivaí; §
10º - o de Bom Sucesso; § 11º - o de Araruna; § 12º - o de Cruzeiro do Oeste; §
13º - o de Engenheiro Beltrão; § 14º - o de Paraíso do Norte; § 15º - o de
Rondon; § 16º - o de São João do Caiuá; § 17º - o de Tamboara; § 18º - o de
Terra Rica; § 19º - o de Paranacity; § 20º - o de Candido de Abreu; § 21º - o
de Guaraci; § 22º - o de Cafeara; § 23º - o de Califórnia; § 24º - o de
Sabaudia; § 25º - o de Colorado; § 26º - o de Jaboti; § 27º - o de Itaguajé; §
28º - o de Biturana; § 29º - o de Arapoti.
A empresa povoadora, criada em 1950, denominada Companhia
Imobiliária Nova Londrina, formada por Silvestre Dresch, Armando Valentin
Chiamuller, Leopoldo Lauro Bender, Ewaldir Bordin e Salin Zaidan, foi a que
colonizou Nova Londrina.
O nome dado ao município é uma homenagem à cidade norte
paranaense de Londrina, considerado um dos maiores fenômenos em termos de
colonização em todo o país.
Conforme definido no art. 4º da Lei Paranaense nº 253-54, a
emancipação político-administrativa de Nova Londrina, e dos municípios
mencionados, é sua data magna (do nascimento - da criação - do surgimento - da
origem do município). Seu grito de independência (2 de dezembro).
O aniversário, ou seja, a emancipação
político-administrativa do município de Nova Londrina nunca foi comemorada no
dia em que se deu a sua criação/emancipação (em 02/12/1954). No dia 15 de
março, data em que ocorreu a Instalação da Comarca, que foi criada pela Lei nº
4.336 de 21/01/1961, comemoram-se em conjunto a instalação do município
(06/01/1956) “como se fosse a sua emancipação”, e a instalação da Comarca
(15/03/1964), tão somente, ficando de fora a real lembrança e a comemoração da
emancipação político-administrativa de Nova Londrina, que ocorreu em 2 de
dezembro de 1954.
Neste ponto, respeitando outros entendimentos, abrimos um
parêntese para um breve comentário. A emancipação político-administrativa de
município é o ato através do qual um distrito torna-se um município, ou seja,
deixa de estar subordinado ao município de origem e passa a constituir um novo
município (com áreas urbana e rural), com governo próprio.
Desta forma, a título de curiosidade, estudos apontam que a
nomenclatura “aniversário ou emancipação político-administrativa de município”
é a mais sensata, pois, abrange o território num todo, sendo que “cidade”
compreende apenas as zonas urbana e suburbana. Outro fato a ser lembrado, é
que, muitas datas comemorativas de emancipação político-administrativa, nem
sempre coincidem com a real data de aniversário da existência legal do
município e, neste sentido, criando uma verdadeira confusão nas pessoas,
especialmente entre os estudantes.
Neste sentido, dirimindo as dúvidas e contradições, de forma
bem compreensível, leciona o doutrinador Hely Lopes Meirelles: “Sendo o
município uma entidade estatal, sua existência decorre da própria lei que o
institui, independentemente de qualquer registro, a que só estão sujeitas as
pessoas jurídicas de direito privado. A lei que o cria é seu título
constitutivo e marca o início de sua existência legal”. (p. 126).
MEIRELLES,
Hely Lopes - Direito Municipal Brasileiro. 15 Ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros,
2007.
Assim, ao lado de outras importantes datas que marcaram a
história de Nova Londrina, bem como de outros municípios criados pela mesma Lei
Estadual (253-54), fica aqui a lembrança desta expressiva e significativa data
(2 de novembro), para cada pessoa que de uma forma direta ou indireta
contribuiu, até o momento, para o crescimento e desenvolvimento desses
Municípios Paranaenses.
Parabéns a todos os municípios pelos seus 60 anos de
aniversário (emancipação político-administrativa), em especial à Nova Londrina.
Parabéns a todos que amam essa terra.
“Quem ama Nova Londrina vê beleza em tudo e é capaz de
aceitá-la assim: com seus defeitos e qualidades, pois, quem ama, ama por amar,
haja vista que, o amor deve ser incondicional e eterno”.
Texto: Euclides Kerntopf, Assessor de Imprensa da Prefeitura
de Nova Londrina.
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