O Conselho Federal de Medicina (CFM) discute os termos de
uma resolução que autorize os médicos de todo o país a prescreverem, para uso
medicinal, remédios feitos a partir da substância canabidiol, um derivado da
maconha (Cannabis sativa) que não causa efeitos alucinógenos ou psicóticos.
Debate sobre o uso do canadibiol (princípio ativo da maconha) e seu enquadramento na legislação brasileira. (Divulgação) |
A falta de normatização sobre o assunto é uma das
dificuldades para que pessoas que estão em tratamento devido a doenças graves
obtenham uma receita médica para pleitear, na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), autorização para importar medicamentos feitos a partir do
canabidiol.
A expectativa é que a proposta de texto seja apreciada
durante a próxima reunião da instituição médica. Segundo Frederico Garcia,
representante do CFM no Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad),
uma das hipóteses em análise é autorizar o chamado uso compassivo do
canabinóide (conjunto de substâncias derivadas da Cannabis sativa, dentre elas
o canabidiol) como mais um procedimento clínico.
“Qualquer procedimento clínico precisa ser autorizado pelo
CFM. O que o CFM vai fazer é autorizar o uso compassivo para situações
extremas, emergenciais, e nas quais médico e paciente discutem quais os
benefícios e os possíveis riscos do tratamento. Se os dois estiverem de acordo,
assinam um termo de consentimento e de responsabilidade”, disse Garcia à
Agência Brasil após participar, nesta quarta-feira (12), da reunião ordinária
do Conad, em Brasília. De acordo com o médico a norma, na prática, dará amparo
legal aos especialistas que prescreverem o uso do canabidiol.
Há meses o CFM vem avaliando o uso do canabidiol para fins
medicinais. A instituição já se manifestou favorável às pesquisas com quaisquer
procedimentos e substâncias, inclusive os canabinóides, que possam amenizar os
transtornos causados por doenças para as quais outros tratamentos já aprovados
não surtiram efeitos sob alguns pacientes. A publicação de uma resolução, no
entanto, tem sido discutida com cautela, levando-se em conta as conclusões de
vários estudos científicos e a ponderação entre eventuais riscos e benefícios.
De forma inédita, o Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo (Cremesp) antecipou-se e publicou, no mês passado, uma resolução
que autoriza os médicos que atuam no estado a receitar, mediante o
consentimento do paciente ou de seu responsável legal, o canabidiol para o
tratamento das epilepsias mioclônicas graves em crianças que não tenham reagido
bem aos tratamentos convencionais.
Segundo o vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, a
resolução paulista levou em conta o fato de que, para liberar a importação e o
uso clínico do canabidiol, a Anvisa exige que não apenas os pais dessas
crianças, mas também seus médicos, assinem um termo de responsabilidade dando
ciência de que o medicamento ainda não foi devidamente testado. “Essa é a
primeira dificuldade das famílias que procuraram a Anvisa, pois os médicos
estavam temerosos de receitar, pois o Código de Ética Médica determina que o
profissional só pode prescrever o que já estiver regulamentado pelas
autoridades sanitárias – o que não é o caso do canabidiol”.
Aranha disse ter sido informado de que o CFM está
finalizando sua resolução que estenderá aos médicos de todo o país a decisão já
adotada em São Paulo. “Quando um conselho de ética se pronuncia neste sentido,
liberando o uso terapêutico de uma substância, acaba por fazer com que as
pessoas repensem [preconceitos]”.
Para a representante do Conselho Federal de Psicologia
(CFP), Loiva Santos, é necessário ampliar o debate. “Não estamos defendendo a
liberação das drogas, mas sim exigindo o acesso ao uso terapêutico de certas
substâncias. Há pesquisas que mostram a redução dos danos causados pelo crack
quando substituído [durante o tratamento] pela maconha. Há profissionais da
saúde que propõem essa substituição a usuários de crack, mas eles não podem
falar nisso abertamente. Por isso precisamos regulamentar essas práticas”, diz
Loiva, defendendo que as autoridades públicas e os profissionais de saúde devem
levar em consideração o bem-estar do paciente e de sua família.
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Fonte: Agência Brasil
Portal Vermelho
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