Câmara de Nova Londrina tem 10 dias para instaurar processo
de cassação dos vereadores citados na ação. Caso isso não aconteça, todos os
vereadores poderão responder por improbidade administrativa
| Quadro atual do legislativo de Nova Londrina/foto: Prefeitura de Nova Londrina |
O promotor de Justiça da Comarca de Nova Londrina, Diego
André Coqueiro Barros, enviou à Câmara Municipal ofício requisitando
instauração de processo de cassação dos mandatos políticos dos vereadores Mário
Sérgio Sonsim e Nelson da Costa. Os dois foram presos em fragrante, no último dia
2 de outubro, acusados de compra de votos para dois candidatos ao pleito de
deputado federal e estadual.
De acordo com o despacho do representante do MP, os
vereadores foram enquadrados no artigo 229 da Lei 4.737/65, referente ao Código
Eleitoral Brasileiro, além de uma ação Civil Pública em desfavor dos edis, o
que gerou ação de improbidade administrativa.
“Requisito a imediata instauração de processo de cassação
dos mandatos dos referidos vereadores”, relata o promotor em seu Ofício,
tomando como base a Constituição Brasileira, o Regimento Interno da Câmara
Municipal e a Lei Orgânica do Município de Nova Londrina.
O promotor deixa claro em seu despacho que caso a Câmara não
abra o processo de cassação dos dois vereadores citados na ação, o presidente da
Casa e os demais vereadores responderão por uma série de crimes.
“O descumprimento a esta requisição ou a inobservância dos
exatos termos dos procedimentos cabíveis poderá ensejar a Vossa Excelência
(presidente da Câmara) a responsabilização administrativa, civil e criminal,
tais como a incidência em ato de improbidade administrativa por desobediência
ao princípio da legalidade, moralidade e prevaricação ou tráfico de influência,
o que também poderá se estender aos demais componentes dessa Casa de Leis, conforme
o caso concreto”, relatou o promotor no despacho.
O documento relata ainda que a mesa diretora da Câmara
Municipal tem o prazo de 10 dias para instalar o processo de cassação. O
documento com a requisição da abertura do processo foi recebido pela Câmara
Municipal no último dia 19 de novembro, portanto o prazo vence dia 29 de
novembro.
A próxima sessão da Câmara acontece na noite da próxima
segunda-feira (24), quando a matéria deve ser analisada pelos vereadores.
Entenda o caso
No último dia 2 de outubro, a menos de três dias do primeiro
turno das eleições deste ano, os vereadores Mário Sérgio Sonsim e Nelson da
Costa foram presos em fragrante acusados de compra de votos através de “vales”
de combustíveis, o que caracteriza crime eleitoral, sendo soltos após o
pagamento de fiança estipulada em R$ 3 mil para cada um.
A denúncia de compra de votos foi feita no Cartório
Eleitoral e dava conta de detalhes do crime eleitoral, até a placa do veículo
utilizado para o deslocamento durante a compra dos votos foi dada pelo
denunciante.
A prisão em flagrante dos vereadores foi feita por agentes
da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Polícias Civil e Militar, que
abordaram os vereadores em um veículo adesivado, com propaganda eleitoral de um
candidato a deputado federal e outro a deputado estadual.
Com os acusados foram encontrados dezenas de
vales combustíveis, R$ 1.800,00 em dinheiro e uma agenda com nomes e RGs dos
eleitores que teriam recebido o vale na troca de votos
Fonte Diário do Noroeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário