Câmara de Nova Londrina tem 10 dias para instaurar processo
de cassação dos vereadores citados na ação. Caso isso não aconteça, todos os
vereadores poderão responder por improbidade administrativa
Quadro atual do legislativo de Nova Londrina/foto: Prefeitura de Nova Londrina |
O promotor de Justiça da Comarca de Nova Londrina, Diego
André Coqueiro Barros, enviou à Câmara Municipal ofício requisitando
instauração de processo de cassação dos mandatos políticos dos vereadores Mário
Sérgio Sonsim e Nelson da Costa. Os dois foram presos em fragrante, no último dia
2 de outubro, acusados de compra de votos para dois candidatos ao pleito de
deputado federal e estadual.
De acordo com o despacho do representante do MP, os
vereadores foram enquadrados no artigo 229 da Lei 4.737/65, referente ao Código
Eleitoral Brasileiro, além de uma ação Civil Pública em desfavor dos edis, o
que gerou ação de improbidade administrativa.
“Requisito a imediata instauração de processo de cassação
dos mandatos dos referidos vereadores”, relata o promotor em seu Ofício,
tomando como base a Constituição Brasileira, o Regimento Interno da Câmara
Municipal e a Lei Orgânica do Município de Nova Londrina.
O promotor deixa claro em seu despacho que caso a Câmara não
abra o processo de cassação dos dois vereadores citados na ação, o presidente da
Casa e os demais vereadores responderão por uma série de crimes.
“O descumprimento a esta requisição ou a inobservância dos
exatos termos dos procedimentos cabíveis poderá ensejar a Vossa Excelência
(presidente da Câmara) a responsabilização administrativa, civil e criminal,
tais como a incidência em ato de improbidade administrativa por desobediência
ao princípio da legalidade, moralidade e prevaricação ou tráfico de influência,
o que também poderá se estender aos demais componentes dessa Casa de Leis, conforme
o caso concreto”, relatou o promotor no despacho.
O documento relata ainda que a mesa diretora da Câmara
Municipal tem o prazo de 10 dias para instalar o processo de cassação. O
documento com a requisição da abertura do processo foi recebido pela Câmara
Municipal no último dia 19 de novembro, portanto o prazo vence dia 29 de
novembro.
A próxima sessão da Câmara acontece na noite da próxima
segunda-feira (24), quando a matéria deve ser analisada pelos vereadores.
Entenda o caso
No último dia 2 de outubro, a menos de três dias do primeiro
turno das eleições deste ano, os vereadores Mário Sérgio Sonsim e Nelson da
Costa foram presos em fragrante acusados de compra de votos através de “vales”
de combustíveis, o que caracteriza crime eleitoral, sendo soltos após o
pagamento de fiança estipulada em R$ 3 mil para cada um.
A denúncia de compra de votos foi feita no Cartório
Eleitoral e dava conta de detalhes do crime eleitoral, até a placa do veículo
utilizado para o deslocamento durante a compra dos votos foi dada pelo
denunciante.
A prisão em flagrante dos vereadores foi feita por agentes
da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Polícias Civil e Militar, que
abordaram os vereadores em um veículo adesivado, com propaganda eleitoral de um
candidato a deputado federal e outro a deputado estadual.
Com os acusados foram encontrados dezenas de
vales combustíveis, R$ 1.800,00 em dinheiro e uma agenda com nomes e RGs dos
eleitores que teriam recebido o vale na troca de votos
Fonte Diário do Noroeste
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