Esta semana, chegou ao Congresso uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 287/16) que irá mudar drasticamente a vida do trabalhador.
Trata-se da PEC da Crueldade ou reforma da Previdência do governo Temer.
Entenda, abaixo, algumas mudanças propostas pela equipe do peemedebista.
Como é hoje – Há aposentadoria por idade, aos 65 anos para
homens e 60 para mulheres, ou aposentadoria por tempo de contribuição, após
35/30 anos de contribuição. Para a aposentadoria por idade, a lei exige 15 anos
de contribuição. Trabalhadores rurais, segurados especiais, e trabalhadores com
deficiência, têm redução de cinco anos na idade exigida.
PEC da Crueldade – Acaba com a aposentadoria por tempo de
contribuição. Haverá apenas aposentadoria por idade, aos 65 anos, para homens e
mulheres, trabalhadores urbanos ou rurais, independentemente da ocupação. Essa
exigência vale até para as atividades que exigem maior rigor físico. Acaba o
tratamento diferenciado do segurado especial (economia familiar). A
aposentadoria exigirá ainda, além da idade mínima, 25 anos de tempo de
contribuição. O pulo do gato é que de acordo com o texto da PEC, a idade mínima
subirá segundo as estimativas de sobrevida calculadas pelo IBGE.
A aposentadoria será proporcional se o trabalhador não tiver
49 anos de contribuição
Como é hoje – O cálculo é feito a partir da média dos 80%
maiores salários de contribuição. A essa média, aplica-se, para o cálculo da
aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário ou a regra
85/95. Para a aposentadoria por idade, o valor do benefício é de 70% da média,
acrescido de 1% por ano de contribuição e, nesse caso, somente se aplica as
regras do fator para elevar o valor do benefício.
PEC da Crueldade – O cálculo passa a ser feito a partir da
média de todos os salários de contribuição; sendo o valor da aposentadoria
equivalente a 51% da média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. Para
obter a integralidade do benefício, o trabalhador precisará contribuir por 49
anos.
Fim da aposentadoria especial
Como é hoje – Não há idade mínima. É exigido que o
trabalhador tenha tempo de exercício profissional em situações prejudiciais à
saúde. 15 anos, no caso de trabalhadores de fundo de mina, por exemplo, ou 25
anos. O valor dessa aposentadoria corresponde à média de 80% dos maiores salários
de contribuição, não se aplica o fator nem é aplicado a regra 85/95.
PEC da Crueldade – Passa a ser exigido o exercício de
atividades que efetivamente prejudiquem a saúde. Não haverá mais a proteção,
pela diminuição da exposição, das situações que são potencialmente prejudiciais
à saúde. A reforma está exigindo o dano efetivo, a perda das condições de
saúde. E, ainda assim, sob nenhuma condição, a lei poderá conceder
aposentadoria com idade mínima inferior a 55 anos, independentemente da
insalubridade. A lei poderá ampliar esse valor de acordo com as condições de
trabalho. Para o cálculo do valor aplica-se a regra geral: 51% da média do
total de salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de
contribuição. A insalubridade e presença de condições prejudiciais à
integridade física ou deficiência exigem, para proteção da saúde, um menor
tempo de contribuição do trabalhador para diminuir a sua exposição aos agentes
nocivos. Com a reforma, esse menor tempo de contribuição significará sempre um
menor valor de aposentadoria, pois o benefício será sempre proporcional.
Fim da aposentadoria por invalidez
Como é hoje – A maior parte das aposentadorias por invalidez
decorrem de incapacidade para o trabalho habitual, já que a previdência social
não disponibiliza adequados serviços de readaptação profissional, distribuídos
por todo o território nacional. A aposentadoria é integral nas situações de
acidente de trabalho, doenças profissionais e outras especificadas em lei, como
cegueira, esclerose múltipla, cardiopatia grave.
PEC da Crueldade – Passará a exigir para o recebimento do
benefício a incapacidade permanente para o trabalho em geral. O valor será
proporcional, ou seja, 51% da média do total de salários de contribuição,
acrescido de 1% para cada ano de contribuição. A exceção é acidente de
trabalho. Nem mesmo as situações de doenças profissionais será protegida mais.
E até as situações de doenças graves, especificadas em lei, resultarão em
aposentadorias proporcionais.
Pensão por morte
Como é hoje – O texto constitucional garante que o benefício
da pensão não será inferior ao salário mínimo.
PEC da Crueldade – A Constituição passará a determinar que o
benefício da pensão será de 50% do valor da aposentadoria que o trabalhador
recebe ou receberia se se aposentasse por invalidez no momento do óbito. A esse
benefício será acrescido uma parcela de 10% para cada dependente, até o limite
de 100%. Essas parcelas não são reversíveis aos demais beneficiários. Como a
aposentadoria será, na imensa maioria das vezes, proporcional, a pensão será a
metade da fração, podendo chegar a um valor inferior a um salário mínimo.
Benefícios assistenciais
Como é hoje – A Constituição Federal garante um salário
mínimo para os idosos e para as famílias com pessoas com deficiência que o
necessitarem. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) define esse critério
de carência como sendo o de uma renda familiar per capita de ¼ do salário
mínimo.
PEC da Crueldade – Acaba com a referência ao salário mínimo,
permitindo designação de valores menores. Além disso, o novo texto eleva a
idade mínima de 65 anos para 70 anos. Com a elevação da idade, uma parcela de
idosos, que aos 65 anos não conseguirem se aposentar (por possuírem menos de 25
anos de contribuição) precisarão sobreviver até os 70 anos sem um benefício que
lhes garanta renda. Hoje não há essa lacuna, a idade de aposentadoria por idade
e de concessão do benefício assistencial é igual. Assim nenhum idoso de baixa
renda fica desassistido. No caso de pessoas com deficiência, a lei poderá
restringir as situações e os valores.
*Informações da Assessoria Técnica da Liderança do PCdoB na
Câmara dos Deputados.
Fonte: PCdoB na Câmara
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