O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunido em
sessão nesta terça-feira (4), negou a solicitação do PSDB para a criação de uma
comissão a fim de auditar o resultado das eleições presidenciais.
Os ministros entenderam que a solicitação da PSDB para que
fosse formada uma comissão pluripartidária para a análise comum dos dados não
pode ser atendida, pois o PSDB não tem legitimidade jurídica para atuar em nome
de outros partidos.
O que o plenário do TSE acolheu foi o pedido para que o PSDB
tenha pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos
das eleições de 2014 para que o partido possa, se desejar, realizar uma
auditoria própria. Fato que todos os partidos têm direito pela legislação
eleitoral.
Ao apresentar voto pela aprovação dos itens solicitados pelo
partido no pedido, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, salientou
que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE 23.397 e 23.399, ambas de
2013, que tratam, respectivamente, da cerimônia de assinatura digital e dos
atos preparatórios das eleições, entre outras questões, já davam total acesso
aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) aos dados requisitados.
“Antes de editar essas duas resoluções, este Tribunal deu
ampla publicidade às respectivas minutas de proposta de resolução, que foram
submetidas à audiência pública específica”, disse Toffoli, enfatizando que
“nada foi feito às escuras, tudo com total transparência”.
Disse ainda que o calendário eleitoral das eleições 2014,
aprovado dia 21 de maio de 2013, estipulou que, a partir do dia 5 de abril
deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE,
desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e
nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos eleitorais, poderiam
ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos, pela OAB e pelo Ministério Público.
“Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de
verificação de integridade dos programas carregados nas urnas eletrônicas
poderiam ter apresentado, até 90 dias antes da realização do pleito, os seus
respectivos programas de verificação para a homologação da Justiça Eleitoral”,
informou o ministro, acrescentando que não consta nos registros do TSE que o
PSDB tenha entregue tal programa.
O ministro fez um longo apanhado dos diversos dispositivos
da legislação e das duas resoluções do Tribunal que asseguram a fiscalização, a
confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais. “Todos os eventos da
urna são postos à disposição dos partidos. Ou seja, é altamente normatizado o
procedimento, com transparência, com publicidade”, ressaltou Toffoli. Salientou
também que estava mencionando apenas “alguns dos mecanismos de fiscalização, de
garantia e de segurança, que permitem a transparência e a integridade dos
sistemas de informática nas urnas eletrônicas brasileiras”.
“Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do
partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à
imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido
previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções
editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”, finalizou o
presidente da Corte.
Argumentos contestados pelo TSE do PSDB
O ministro Toffoli contestou os argumentos utilizados pelo
partido para a obtenção das informações. Ele corrigiu a sigla ao informar que
foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e não o TSE que declarou inconstitucional
a impressão do voto. Segundo o partido, a inconstitucionalidade da impressão do
voto, item que constava originalmente da Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei nº
12.034), teria agravado os questionamentos sobre a segurança do sistema
eleitoral. “Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram
obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o
coronel que ele votou no candidato do coronel. Aliás, foi para acabar com isso
que foi criada a Justiça Eleitoral na década de 1930”, ressaltou.
Outro ponto observado pelo PSDB foi a divulgação da
totalização dos votos para presidente e vice-presidente da República somente a
partir das 20h, pelo horário de Brasília, no dia 26 de outubro. Toffoli
contestou que essa determinação não partiu de uma decisão pessoal nem constitui
ato de competência do presidente do Tribunal, mas vem da legislação. “Foi
estabelecido no artigo 210 da Resolução 23.399, de 2013. Não foi uma decisão
tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”,
enfatizou o ministro. Toffoli observou ainda que a regra é simples repetição de
outras idênticas utilizadas nas eleições 2006 e 2010.
Com informações do Portal do TSE
Portal Vermelho
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