Devalmir Molina (PSL) não vai recorrer da decisão da Justiça
Eleitoral. Vice-prefeito foi empossado em sessão da Câmara nesta
sexta-feira(19).
O prefeito de Terra Rica, Devalmir
Molina Gonçalves (PSL), foi afastado do cargo após decisão da Justiça
Eleitoral. O prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por dois anos.
Molina deixou o cargo na tarde de quinta-feira (18), e o vice, Amilton Anderson
da Cunha (DEM), foi empossado durante uma sessão na Câmara de Vereadores nesta
sexta-feira (19).
De acordo com a decisão, o afastamento de Molina se deu
porque ele foi condenado criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR) por fraude em uma licitação que visava a contratação de serviços de uma
rádio em 2009.
O processo criminal foi julgado em 2014, mas a condenação
não citava a perda ou afastamento do cargo, apenas o cumprimento de pena
alternativa. A decisão e o processo do TJ-PR foram remetidos à Justiça
Eleitoral que decidiu pelo afastamento imediato, uma vez que o então prefeito
foi considerado culpado na ação movida pelo Ministério Público do Paraná
(MP-PR).
Ao G1, a assessoria de imprensa da prefeitura de Terra Rica
informou que Molina não vai recorrer da decisão. A assessoria salientou, no
entanto, que a rádio citada no processo não chegou a prestar o serviço
contratado porque a licitação foi embargada pela Justiça meses depois do
processo licitatório. A prefeitura garantiu que nenhum pagamento foi feito.
Segundo a condenação do TJ-PR, a licitação foi dirigida para
uma única empresa, impedindo a participação de outros concorrentes. O contrato,
no valor de R$ 105 mil, tinha a intenção de contratar um veículo de comunicação
para divulgar atos oficiais e matérias de interesse dos moradores de Terra
Rica. Conforme a denúncia do MP-PR, o contrato foi assinado com a empresa que
pertence ao filho de um ex-secretário da prefeitura e que foi financiador da
campanha de Molina.
Na ação, o MP-PR salientou que a Lei Orgânica Municipal veda
expressamente que prefeito e servidores municipais e pessoas ligadas por
parentesco até segundo grau firmem contrato com o município por até seis meses
após o fim do mandato.
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