Valor é referente a contrato considerado irregular entre
prefeitura e Oscip. Ex-prefeitos e instituto negam problema e dizem que repasse
foi legal.
Via - G1
Os ex-prefeitos de Paiçandu Nelson Teodoro de Oliveira
(2008) e Vladimir da Silva (gestão 2009-2012) e o Instituto de Gestão e
Assessoria Pública (Igeap), de Londrina, deverão devolver o total de R$
37.903,49 aos cofres públicos, ordenou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) em decisão divulgada nesta terça-feira (16).
O valor é referente a convênio celebrado em 2007 entre a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a Prefeitura de
Paiçandu, considerado irregular pelo TCE-PR.
O objeto da transferência voluntária de recursos era a
prestação de assistência social por meio do Programa de Desenvolvimento e
Inclusão Social, para que cidadãos com mais de 40 anos, com risco social,
varressem, limpassem e conservassem ruas e outros locais públicos.
A desaprovação da parceria, justifica o Tribunal, ocorreu em
razão da terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal
por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público, da
execução de taxas administrativas sem demonstração de seu caráter indenizatório
e a falta de comprovação da capacidade técnica da entidade para os serviços
prestados.
Além disso, os conselheiros ressaltaram a ausência de
aplicação financeira dos recursos repassados, pois o dinheiro ficou parado na
conta da entidade por períodos curtos e, portanto, o rendimento das aplicações
não realizadas seria de baixo valor.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR,
responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos
mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre
movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido
custeadas com as transferências efetivadas.
A unidade técnica também ressaltou que o grande volume de
recursos destinados ao pagamento de pessoal e dos encargos respectivos
configuraram a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta,
configurando a terceirização ilegal. Outra evidência seria o fato de haver, em
dezembro de 2008, apenas 17 servidores na área de assistência social do
município, enquanto por meio da parceria foram contratados 67 funcionários.
A DAT ainda frisou que o gestor responsável pela celebração
da parceria não apresentou documentos que atestem os fatos que o levaram a se
convencer sobre a capacidade técnica da empresa e não há documento que
justifique a dispensa de licitação para a contratação do Igeap.
O valor a ser devolvido deverá ser calculado e corrigido
após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
Defesa
A Oscip argumentou, na defesa apresentada ao TCE, que as
despesas administrativas referiam-se ao pagamento de aluguel, internet,
telefone, energia elétrica e manutenção de veículos, além da compra de material
de expediente, limpeza e higiene. Esses gastos, segundo a entidade, estariam
previstos no termo de parceria.
Os ex-prefeitos negaram irregularidade na parceria e
afirmaram que o município adotou medidas para selecionar servidores efetivos de
acordo com a demanda da administração. Também afirmaram que não houve
contratação de pessoal para a execução de limpeza pública e que a parceria foi
realizada para complementar ações de políticas públicas.
Recursos negados
Os conselheiros do Tribunal Pleno negaram provimento aos
recursos de agravo interpostos pelo ex-prefeito Nelson Teodoro de Oliveira e
pelo Igeap contra o despacho que negou recursos de revisão do acórdão.
A decisão recorrida havia julgado improcedentes embargos de
declaração opostos em relação ao acórdão, que julgou irregulares as prestações
de contas de convênios firmados em 2008 entre o Igeap-Londrina e os municípios
de Paiçandu e de São Tomé.
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