Os juízes se declaram preocupados com uma solução conciliada para a crise política que "imponha sacrifício aos direitos trabalhistas.” |
O senador Paulo Paim (PT-RS) leu, nesta terça-feira (5), um
manifesto assinado por diversos juízes do trabalho no qual há um alerta sobre o
risco que o momento político traz à Justiça do Trabalho e um compromisso desses
profissionais de continuar avançando na defesa dos direitos trabalhistas.
De acordo com o documento lido por Paim, a lógica de se
buscar um equilíbrio para situações de crise política por meio da supressão de
direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários
momentos da história brasileira.
Os juízes, no manifesto, se declaram preocupados com o
advento de uma solução conciliada para a crise política que, “sem comprometer
os interesses partidários em jogo, imponha sacrifício aos direitos
trabalhistas”.
“A estabilidade política, assim, pode vir a ter como preço a
retração de direitos trabalhistas. Retrocessos imediatos se dariam nos temas a
respeito das dispensas coletivas, no direito de greve e na terceirização,
correndo-se o risco de atingir, em breve, o instituto da estabilidade no
emprego dos servidores públicos”, explicaram os juízes.
Assim como os juízes, Paim também ressaltou a disposição em
impor resistência a qualquer ação que busca extirpar os direitos trabalhistas
da Constituição e destruir a Justiça do Trabalho.
Leia a íntegra do Manifesto contra o desmonte da Justiça do
Trabalho e dos Direitos Trabalhistas
No apagar das luzes de 2015, a Justiça do Trabalho sofreu um
ataque destrutivo da Comissão Mista do Orçamento Anual, que resultou na edição,
no início de 2016, da Lei n. 13.255, que estabeleceu uma redução de 50% nas
dotações para o custeio da Justiça do Trabalho, além de um corte de 90% nos
gastos destinados a investimentos dessa Justiça especializada.
Mas o verdadeiro ataque sofrido pela Justiça do Trabalho e
pelos direitos trabalhistas está configurado na apresentação dos motivos para a
realização do corte, expressos na fala do Relator do Projeto de Lei[i], quando
afirma, sem rodeios, que o corte foi uma espécie de punição pelo fato de a
Justiça do Trabalho estar atuando de forma protetiva em face do trabalhador.
O Relator, após fazer digressões completamente desconectadas
da realidade e sem qualquer conhecimento técnico jurídico ou mesmo histórico,
dizendo, por exemplo, que o problema da Justiça do Trabalho é o de que não se
tem um “controle sobre a demanda”, pois o empregado “ou ganha ou não perde” e
que isso é a verdadeira causa do alto número de reclamações, fazendo,
inclusive, cálculo tão tendencioso quanto equivocado de que a Justiça do
Trabalho não dá conta porque entraram 3.544.000 processos novos em 2014 e a
Justiça do Trabalho só julgou 3.396.000, que gerariam, segundo sua matemática,
um saldo de 2.000.000 de processos.
Depois, sugerindo que a maioria das reclamações trabalhistas
é proposta por empregados desonestos e aduzindo que a legislação trabalhista é
antiga, datada de 1943, compatível, portanto, com o tempo em que o trabalhador
assinava a Carteira de Trabalho com o dedão, sendo que, ao seu entender, hoje
não é mais possível ver o empregado dessa maneira, já que existem trabalhadores
graduados e pós-graduados que ganham até R$30.000,00 por mês, conclui:
Como a justiça do trabalho não tem se apresentado mais
cooperativa, nós vamos apresentar um corte mais significativo pra eles, para
que eles reflitam um pouco de que não tem cabimento o Brasil ter 3.000.000 de
processos por mês (3.500.000 por ano) e 50.000 funcionários pra cuidar de
processo trabalhista.
E não se limitou a isso. Acusando os juízes de sequer lerem
as reclamações e explicitando que o empregador precisa ter previsibilidade de
quanto pode ter que pagar em uma reclamação, apresentou, expressamente, as
propostas para alteração e organização da Justiça do Trabalho, dentre elas:
limitação das indenizações em 12 (doze) salários; e incentivo à arbitragem e à
mediação, com quitação.
A sua fala foi uma forte agressão ao Estado Democrático de
Direito Social, à Justiça do Trabalho e aos trabalhadores e se for atrelada à
atual configuração política do Congresso Nacional e à fragilidade que se tem
impingindo ao governo, que, inclusive, por meio do novo Ministro da Fazenda, já
veio a público para anunciar que em 2016 promoverá uma “reforma
trabalhista”[ii], tem-se o quadro bastante desfavorável à Justiça do Trabalho e
aos direitos trabalhistas que se delineia para 2016.
É dentro desse contexto que se torna bastante preocupante a
fala do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho[iii], empossado no
último dia 25 de fevereiro de 2016, vez que, “data vênia”, pode dar coro aos
impropérios do Relator acima citado e a todos aqueles que, por razões diversas,
queiram destruir a Justiça do Trabalho e os direitos dos trabalhadores.
O discurso do Ministro do TST, além disso, assimila os
principais argumentos da ideologia neoliberal, que, partindo do excesso de
reclamações trabalhistas movidas perante a Justiça do Trabalho, propõe mudanças
na legislação trabalhista e na estrutura da Justiça do Trabalho, notadamente no
que se refere: ao incentivo às soluções extrajudicias; à prevalência do
negociado sobre o legislado; à adoção da terceirização em atividade-fim; o
estímulo à conciliação como forma de legitimar as ilegalidades cometidas pelo
empregador; à necessidade de redução do alcance da noção de dano moral, além de
uma inversão do princípio protetor para impulsionar uma atuação dos juízes a
partir de um sentimento de proteção das empresas.
No discurso de posse os elementos neste sentido estão
subentendidos:
O excesso de intervencionismo estatal, quer legiferante,
quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador
e promover o desenvolvimento produtivo. Haveria que se conhecer e refletir mais
sobre tais princípios.
(….)
O juiz do trabalho, que, pelo seu ofício deve ser um
especialista em relações humanas, deve interpretar e aplicar imparcialmente uma
legislação que já é, de per si, parcial e protetiva.
(….)
Os mais recentes embates congressuais em torno da
regulamentação da terceirização estão a demonstrar, pela ideologização a que a
temática acabou se sujeitando, que não será com excessos de um lado ou de outro
que se chegará a um marco regulatório protetivo e seguro, que reconheça os
direitos dos trabalhadores, mas também uma realidade econômica irreversível de
cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas
áreas de especialização.
(….)
…as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a
complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios
alternativos de composição dos conflitos sociais.
(….)
E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a
contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil.”
Mas na entrevista concedida dias depois ao Grupo Globo, o
que estava implícito vem à tona, com toda clareza[iv].
No aspecto da prevalência do negociado sobre o legislado, o
Ministro diz: “Defendo a prevalência do negociado sobre o legislado, semelhante
àquilo que o próprio governo soltou que foi o PPE (Programa de Proteção ao
Emprego do Ministério do Trabalho).”
Quanto à necessidade proteção da empresa, assevera: “Este
Tribunal pode colaborar mais ou menos com a superação da crise econômica, se
levar em consideração o efeito que pode ter uma decisão no modelo econômico.”
Na defesa da conciliação como forma de legitimar as
ilegalidades cometidas pelo empregador, desprezando a relevância social e
histórica dos direitos trabalhistas, decreta:
Em vez de impor às empresas determinadas decisões que terão
um impacto muito grande, o juiz deveria tentar fazer acordo. Em dissídios
nacionais, chego a gastar horas, mas eu fecho o acordo e, assim, consigo evitar
a greve, como foi o caso mais recente dos aeronautas. A primeira coisa que um
juiz deveria fazer é tentar conciliar, depois ele vai julgar. O TST pode
começar a estimular as conciliações. O juiz pode ser promovido, quanto mais
conciliações ele tiver.
Destacando a necessidade de flexibilização do Direito do
Trabalho:
Quanto mais paternalista, principalmente em época de crise
econômica, menos você contribui para superá-la. A nossa Constituição prevê a
flexibilização de direitos em crise econômica. Se você não admite essa
flexibilização, pensa que está protegendo o trabalhador a ferro e fogo. É como
se quisesse revogar a lei da gravidade por decreto, revogar a lei do mercado.
Você vai quebrar a cara. Se você pegar algumas ações, não tem condição, a gente
dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador, que se trabalhasse a vida
toda não ia ganhar aquilo.
E, acusando os contrários de ideólogos:
Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode
terceirizar na atividade fim, só meio. Não existe mais a empresa vertical, em
que você tem do diretor ao porteiro, todo mundo faz parte do quadro da empresa.
Hoje, você funciona com cadeia produtiva. A gente precisa urgentemente de um
marco regulatório. A única coisa que não se admite é você ter duas pessoas
trabalhando ombro a ombro no mesmo local, fazendo a mesma coisa, um sendo de
uma empresa e outro de outra, um ganhando a metade do salário do outro.
Vale perceber que de sua fala, que também traz relevantes
preocupações com a melhoria da prestação jurisdicional, a grande mídia reproduz
apenas a parte que lhe interessa, pondo-a em destaque como se fosse uma
diretriz já integrada e assumida enquanto tal pela Justiça do Trabalho:
No momento em que o desemprego está subindo, o novo
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho,
diz que a justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a
tirar o país da crise. Segundo ele, está na hora de o governo flexibilizar
ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar o Programa de Proteção
ao Emprego-PPE – que prevê redução de salário e de jornada – e permitir que
empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos
básicos sejam garantidos. “A Constituição permite”, disse.
Aprovar o projeto que trata da terceirização, inclusive na
atividade fim, também pode dar um fôlego às empresas, disse o ministro, que
tomou posse na última quinta-feira. Ele defende que o TST passe a incentivar
juízes trabalhistas a insistir mais na realização de acordos antes de julgar as
causas e sugere que isso seja usado como critério na promoção. O ministro
propõe, ainda, que o Tribunal reveja suas posições e defina parâmetros para
pedidos de danos morais, que geram indenizações milionárias de “mão beijada”.
Na sua primeira entrevista à frente da Corte, ele disse que o problema da
economia brasileira é a falta de credibilidade do atual governo, que fez opções
erradas e está às voltas com denúncias “muito palpáveis” de corrupção.
Esse modo de avaliar o Direito do Trabalho e a Justiça do
Trabalho, há muito tempo assumido por parte da grande mídia, não guarda nenhuma
relação de materialidade histórica, desconsiderando o real problema das relações
de trabalho no Brasil que foi, até hoje, o descrédito quanto à necessidade de
se conferirem direitos aos trabalhadores e aplicá-los efetivamente, gerando um
total desprezo quanto ao projeto constitucional de diminuição das desigualdades
e da prevalência dos Direitos Humanos. É um discurso, ainda, que não reconhece
os trabalhadores como classe política.
Ocorre que nos anos 2000, mais precisamente de 2002 em
diante, com o estímulo dado pela fala proferida em discurso de posse na
Presidência do TST[v], no dia 10 de abril daquele ano, quando se destacou que
“a legislação trabalhista não pode ser objeto de mudanças fundadas em
interesses momentâneos, circunstanciais”, afirmando-se, ainda, “a importância
de salvaguardar os direitos trabalhistas, que não foram criados pelo
Judiciário, mas pela legislação que consagrou uma conquista universal”, a
corrente da flexibilização, que defendia, no fundo, uma desregulamentação, que
conduz à precarização, foi superada no âmbito acadêmico e não reflete sequer o
pensamento médio do meio jurídico e judicial trabalhista, como destacado nas
oportunas Notas emitidas pela Anamatra[vi] e pela Associação Latino-Americana
de Juízes do Trabalho[vii].
O conteúdo do discurso reflete, pois, uma posição pessoal,
que, no fundo, representa uma tentativa de reanimar teses antigas e
ultrapassadas, impulsionadas pela retórica da “modernidade”.
Verifique-se, a propósito, que os mesmos argumentos podem
ser encontrados, em maior ou menor grau, nos discursos de posse na Presidência
do mesmo TST, proferidos em 19/12/86[viii], e, especialmente, em 1º/02/95[ix],
e em 1º/08/00[x].
É bem verdade que desde 2011, quando o PL 4.330/04 foi
reativado, a fórmula de precarização de direitos trabalhistas para solução de
problemas da economia adquiriu novo fôlego, principalmente pela contribuição da
grande mídia, e é exatamente por isso que se deve, publicamente, estabelecer um
contraponto à fala do Ministro, como estão fazendo as entidades representativas
de profissionais ligados ao Direito Fundamental do Trabalho e à Justiça do
Trabalho, para que não reverbere como sentimento único, pacífico ou mesmo
majoritário do meio trabalhista.
Oportuno, por isso, rebater as falácias do discurso da
ideologia neoliberal, que apenas auxilia ao projeto de superexploração do
trabalho a que vêm sendo submetidos os trabalhadores brasileiros no cenário da
divisão internacional do trabalho, mantendo o Brasil como o segundo pior país
no ranking da distribuição da riqueza produzida[xi], servindo, pois, de
alimento decisivo à lógica do capitalismo do 1%, conforme estudos da OXFAM que
denunciam que 1% da população mundial possui mais riqueza que o restante
99%[xii].
É preciso lutar contra a desigualdade e a fórmula básica
para isso é não desvalorizar ainda mais o trabalho, que ocorreria, sobretudo,
com a ampliação da terceirização, destacando-se, a respeito, a mais recente e
oportuna Nota do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores
Ameaçados pela Terceirização[xiii].
Cumpre ressaltar, ainda, que os direitos trabalhistas não
representam apenas custo mas também obrigações essenciais para a preservação da
vida e da própria sanidade das pessoas, já que o trabalho é central e
fundamental, mas em se tratando de trabalho alienado precisa, ao menos ser
limitado e economicamente recompensado.
Ademais, como dito no “Manifesto contra Oportunismos II,
publicado em setembro de 2015[xiv], “a crise econômica não pode ser utilizada
como justificativa para negar vigência à Constituição Federal, notadamente no
que se refere à essencialidade dos direitos sociais e trabalhistas, também
porque isso daria ensejo a uma grave crise institucional, que, no momento
presente, traz sério risco à democracia”, fazendo com que a defesa e a busca da
eficácia dos direitos sociais constituam “a pauta fundamental para a própria
garantia da preservação do Estado Democrático de Direito Social”, tendo sido
esta, aliás, a mesma preocupação que norteou a recente Nota da AJD, também
instigada pelo discurso do novo Presidente do TST[xv].
Vale, por fim, corroborar o justo propósito das entidades
mencionadas em resistir a todas as iniciativas de desmonte da Justiça do
Trabalho e dos direitos dos trabalhadores, como forma, inclusive, de contribuir
para a efetiva aplicação do projeto constitucional que, assegurando à classe
trabalhadora direitos trabalhistas como direitos fundamentais (art. 7º), estabeleceu
como objetivos da República: I – construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza
e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV –
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, CF), atrelando os interesses
econômicos aos ditames da justiça social (art. 170).
A urgência do país é, portanto, a de fazer cumprir a
Constituição no que tange à sua normativa social e não a de negar-lhe vigência!
São Paulo, 02 de março de 2016.
Adriana P. B. Tufaile – Professora da EACH/USP
Alda de Barros Araújo- Juíza do Trabalho
Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho, doutorando
Direito/USP
Alexandre Mandl – Advogado, mestre Economia do
Trabalho/Unicamp
Almiro Eduardo de Almeida – Juiz do Trabalho
Amanda Barbosa – Juíza do Trabalho, especialista Direito do
Trabalho
Amauri Vieira Barbosa – Juiz do Trabalho
Ana Hirano – Procuradora do Trabalho
Andre Augusto Bezerra – Presidente da AJD
Andréa Brazil Teixeira Martins – Servidora Justiça Federal,
mestranda/UnB
Andrea Ferreira Bispo – Juíza de Direito
Ângela Maria Konrath – Juíza do Trabalho
Aníbal Ribeiro Cavali – Servidor Público Direito/USP
Aparecido Araujo Lima – Jornalista
Associação Latino- Americana de Juízes do Trabalho
Átila da Rold Roesler – Juiz do Trabalho
Augusto Grieco Sant´Anna Meirinho – Procurador do Trabalho,
mestre Direito/PUC-SP
B. Boris Vargaftig – Professor aposentado ICB/USP
Benizete Ramos de Medeiros – Advogada, professora
Universitária
Bruna Bonfante – Procuradora do Trabalho, especialista
Direito do Trabalho
Caio Navarro de Toledo – Professor/Unicamp
Carlos Henrique Bezerra Leite – Desembargador do Trabalho
Carolina Mercante – Procuradora do Trabalho
Cláudio Rennó – Advogado, Mestrando Direito/USP
Cleonice Fonseca Nogueira Coutinho – Servidora Justiça do
Trabalho
Daniel Rocha Mendes – Juiz do Trabalho
Daniela Valle da Rocha Muller – Juíza do Trabalho
Deise Carolina Muniz Rebello – Procuradora do Estado de São
Paulo, especialização/USP
Dora Martins – Juíza de direito
Eliana Lucia Ferreira – Advogada
Metroviários-Sintrajud/SP-Sindsef/SP
Eliete da Silva Telles – Juíza do Trabalho aposentada,
Mestra Direito-Sociologia/UFF
Elinay Almeida Ferreira de Melo – Juiza do Trabalho
Elisabetta Santoro – Professora da FFLCH-USP
Erik Chiconelli Gomes – Mestrando em História Econômica –
USP
Fabiana Jardim – Professora da FEUSP
Fábio Bergamin Capela – Juiz de Direito
Fabrício Máximo Ramalho – Advogado, especialista Direito do
Trabalho/USP
Federação Nacional dos Metroferroviários – FENAMETRO
Fernando Antônio de Lima – Juiz de Direito
Flavia Maria Gomes Pereira – Advogada, Pesquisadora do
GPTC/USP
Francisco Pereira Costa – Professor Direito/UFAC,
pesquisador GPTC/USP
Fred Morales Lima – Juiz do Trabalho
Gabriel Zomer Facundini – Assistente de Juiz Tribunal
Regional do Trabalho
Gilberto Augusto Leitão Martins – Juiz do Trabalho
Giovana Labigalini Martins – Advogada. mestranda Direito
FDRP/USP
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Especialista
Direito/USP, integrante GPTC
Giovanni Alves – Professor UNESP/RET
Graça Druck – Professora Sociologia/UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho – Desembargador do Trabalho
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC/USP
Guilherme Cavicchioli Uchimura – Advogado, pesquisador do
Instituto Declatra
Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho, professor
Direito/USP
Gustavo Seferian Scheffer Machado – Mestre Direito/USP,
professor UFLA
Gustavo Zabeu Vasen – Juiz do Trabalho
Hugo Cavalcanti Mello Filho – Juiz do Trabalho
Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho, membro do GPTC/USP
Janaina Loaine Ferreira – Advogada, pós-graduada Direito
Jean Bechara – Bacharel Direito/USP, analista de sistemas
Jean Filipe Domingos Ramos – Advogado, professor, mestre
Direito/UFMG
João Baptista Cilli Filho – Juiz do Trabalho, Mestre Direito
do Trabalho/USP
João Guilherme A. de Farias – Estudante Direito/PUC-SP,
membro do GPTC/USP
Jônatas Andrade – Juiz do Trabalho
Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho, professor
Direito/USP
Jorge Nóvoa – Professor Sociologia/UFBA
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho
José Arbex Jr. – Depto. de jornalismo – PUCSP
José Augusto Amorim – Advogado, ex-diretor da ABRAT
José Augusto Segundo Neto – Juiz do Trabalho
José Carlos Arouca – Advogado, Desembargador do Trabalho
aposentado
José Carlos de Carvalho Baboin – Mestre Direito/USP
José Dari Krein – Professor Economia/Unicamp
José Eduardo de Resende Chaves Jr – Desembargador do
Trabalho
José Guido Teixeira Júnior – Juiz do Trabalho, mestre
Direito/PUC-PR
José Marcelino de Rezende Pinto – Professor Associado
FFCLRP/USP
José Ricardo Ramalho – Professor IFCS-UFRJ
Júlia Navarro Perioto – Advogada, mestranda Direito/USP
Kenarik Boujikian – Cofundadora da AJD – Magistrada TJ/SP
Lara Carolina Taveira Garcia – Advogada trabalhista
Lara Porto Reno – Advogada, especialista Direito/USP e
membro do GPTC/USP
Laura Nazaré de Carvalho – Socióloga, doutoranda Ciências
Sociais/Unicamp
Laura Rodrigues Benda – Juíza do Trabalho
Leonardo Osório Mendonça – Procurador do Trabalho
Leopoldo Antunes – Juiz do Trabalho, membro da AJD
Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada, especialista e
mestranda Direito/ USP
Lisyane Chaves Motta – Procuradora do Trabalho, especialista
Direito/UFRJ/ESMPU
Luana Duarte Raposo – Advogada, especialista Direito/USP e
membro do GPTC/USP
Lucyla Tellez Merino – Advogada, professora universitária
Luís Carlos Moro – Advogado
Luis Henrique Salina – Especialista Direito/USP, Assistente
de Desembargador
Luiz Renato Martins – Professor ECA/USP
Luiz Salvador – Diretor da Associação Latino-Americana de
Advogados Laboralistas
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho
Magda Barros Biavaschi – Desembargadora aposentada,
pesquisadora CESIT/IE/UNICAMP
Manoel Jorge e Silva Neto – Subprocurador-geral do Trabalho.
Conselheiro do CSMPT
Márcio Túlio Viana – Desembargador aposentado
Marco Aurélio Bastos de Macedo – Juiz de direito
Marcos Del Roio – Professor UNESP/FFC-Marilia
Marcos Ferreira da Silva – Advogado trabalhista
Marcos Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho
Marcos da Silva Porto – Juiz do Trabalho, professor FAAP
Maria Cecília Máximo Teodoro – Professora Universitária e
Advogada
Maria Maeno – Médica, pesquisadora da Fundacentro
Mariana Benevides da Costa – Advogada trabalhista
Marilane Oliveira Teixeira – Economista, pesquisadora
Marilu Freitas – Advogada, doutoranda Direito/USP
Mirela Barreto de Araújo Possidio – Advogada
Murilo Oliveira – Juiz do Trabalho e professor Direito/UFBA
Nelson Wanderley Perioto – Engenheiro Agrônomo – Secretaria
da Agricultura do Estado de SP
Neri Emílio Stein – Presidente da Federação dos
Trabalhadores em Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo
Ney Maranhão – Juiz do Trabalho, professor Direito/UFPA
Nicola Manna Piraino – Advogado trabalhista
Noa Piatã – Advogado, doutorando Direito/USP
Osvaldo Coggiola – Professor FFLCH-USP
Oswaldo Mesquita – Juiz do Trabalho, especialista
Direito/UCM-Madrid
Patrícia Maeda – Juíza do Trabalho TRT15, pesquisadora do
GPTC
Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – Advogada, membro
GPTC/USP
Paula Marcelino – Professora USP
Paula Rodrigues de Araújo Lenza – Juíza do Trabalho
Paulo César dos Santos – Juiz do Trabalho
Paulo de Carvalho Yamamoto – Advogado, mestrando em
Direito/USP
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – Juiz do Trabalho,
professor Direito/USP
Paulo Fernando Nogueira Cunha – Especializando Direito/USP,
Assessor MPT/SP
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira – Coordenação-Geral –
GMBI/DPSO/SPS/MPS
Patrícia da Silva Valente – Servidora pública, assistente de
juiz do Trabalho
Patrícia Fernandes da Silva – Professora OAB/RJ,
Doutoranda/UCA-Argentina
Philippe Gomes Jardim – Procurador do Trabalho, mestre
Direito/UFPR e UPO
Priscila Figueiredo – Professora Letras-USP
Rafael da Silva Marques Juiz do Trabalho, membro da AJD
Regiane de Moura Macedo – Advogada trabalhista
Renata Conceição Nóbrega Santos – Juíza do Trabalho
Renan Quinalha – Advogado, doutorando/USP
Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia do
Trabalho UNICAMP
Rodnei Doreto Rodrigues – Juiz do Trabalho, Comissão de
Aposentados da Anamatra
Rodrigo de Lacerda Carelli – Procurador do Trabalho,
Professor UFRJ
Rogério Chaves – Editor, diretor de Formação do SEEL-SP
Ronaldo José de Lira – Procurador do Trabalho
Ronaldo Lima dos Santos – Professor Direito/USP, Procurador
do MPT
Sandra Regina Cavalcante – Advogada, mestre Saúde
Pública/USP
Sara da Nova Quadros Côrte – Mestre Direito, professora
Direito/UFBA
Savigny Batista Dias – Advogado, Mestrando Direito/PUC-SP
Sean Purdy – Professor FFLCH/USP
Sibele Thereza Gama Simonette – Servidora Justiça do
Trabalho
Sidinei Machado – Professor Direito/UFPR
Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada
Sílvio Mota – Juiz do Trabalho
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas
Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Fibra Ótica de Campinas e Região
Siro Darlan de Oliveira – Juiz de Direito, membro AJD-RJ
Tadeu Henrique Lopes da Cunha – Procurador do Trabalho
Takao Amano – Advogado trabalhista
Tarso Menezes de Melo – Advogado, Doutor Direito/USP
Tercio Redondo – Professor FFLCH/USP
Thamíris Evaristo Molitor – mestranda na FADUSP
Tiago Muniz Cavalcanti – Procurador do Trabalho, mestre
Direito/PUC-SP
Valdete Severo – Juíza do Trabalho
Valério Arcary – Professor IFSP
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira – Servidor Justiça Federal,
Mestrando Direito/USP
Vera Lucia Navarro – Socióloga, professora Associada/USP
Waldir Beividas – Professor FFLCH/USP
Walter Gonçalves – Juiz do Trabalho
Wesley Ulisses Souza – Especializando Direito Sindical ESA
OAB/SP
Via – Portal Vermelho
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